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24 de dez. de 2020

Decisão acertada, diz governador sobre proibição de voos do Reino Unido

 

 


O governador Wellington Dias (PT), presidente do Consórcio Nordeste, classificou nesta quinta-feira (24) como decisão “acertada” a do governo federal proibir voos vindos do Reino Unido após descoberta de nova mutação do coronavírus.

“Consideramos acertada a decisão do governo federal de restringir voos do Reino Unido. Na verdade, os aviões funcionam como espécie de cavalo de Tróia. E neste caso, trazendo dentro um inimigo que não são os passageiros, na verdade nós somos amigos do povo inglês. O inimigo mesmo é o coronavírus com mutação. Pelo risco que causa a população”. 

Na terça-feira (22), o consórcio de governadores do Nordeste enviou carta ao Ministério da Saúde pedindo a suspensão imediata de voos que chegam ao Brasil vindos do Reino Unido, Dinamarca, Holanda e Austrália. Eles solicitam que todos os passageiros que cheguem da Europa façam quarentena e teste de Covid no período.

 Depois da decisão de mais de 40 países, o governo brasileiro decidiu nesta quarta-feira (23) proibir temporariamente voos internacionais que tenham origem ou passagem pelo Reino Unido. O veto começa a valer na sexta-feira (25).

A decisão do governo brasileiro consta de uma portaria publicada no fim da noite desta quarta em edição extra do "Diário Oficial da União". A portaria suspende também a autorização de embarque para o Brasil de viajante estrangeiro procedente ou com passagem pelo Reino Unido nos últimos 14 dias.

O texto, assinado pelos ministros Walter Braga Netto (Casa Civil), André Mendonça (Justiça) e Eduardo Pazuello (Saúde), estabelece ainda quarentena de 14 dias para quem, nos 14 dias anteriores, tiver passado pelo Reino Unido em determinadas condições.

Entres os que devem fazer esse isolamento estão brasileiros, imigrantes com residência de caráter definitivo (por prazo determinado ou indeterminado) no território nacional, profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional e para funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro.

Também estão sob essa regra o estrangeiro que seja cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro, cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias, ou seja portador de Registro Nacional Migratório.

O descumprimento da portaria gera responsabilização civil, administrativa e penal, repatriação ou deportação imediata e inabilitação de pedido de refúgio.

A portaria divulgada no fim da quarta-feira também ampliou as regras a respeito da exigência da realização de teste RT-PCR para passageiros internacionais a partir de 30 de dezembro.

Texto do dia 17 de dezembro dizia que o viajante de procedência internacional, brasileiro ou estrangeiro, deveria apresentar à companhia aérea responsável pelo voo, antes do embarque, documento que comprovasse a realização do teste, com resultado negativo, 72 horas antes do embarque.

Agora, a portaria diz que o documento tem que ser apresentado em português, inglês ou espanhol e que o teste tem que ser realizado em laboratório reconhecido pela autoridade de saúde do país de embarque.

Se o voo tiver conexões ou escalas em que o viajante permaneça na área restrita do aeroporto, o prazo de 72 horas será considerado em relação ao embarque no primeiro trecho da viagem.

O viajante que realizar migração que ultrapasse 72 horas desde o momento em que fez o exame deverá apresentar documento que comprove a realização de um novo teste com resultado negativo para embarcar para o Brasil.

Crianças com menos de 12 anos que estejam viajando acompanhadas não precisam apresentar o documento que comprove realização de teste desde que todos os acompanhantes tenham resultado negativo para exames feitos 72 horas antes do embarque.

Crianças com mais de 2 anos e com menos de 12 que estejam viajando desacompanhadas deverão apresentar comprovante de resultado negativo no exame RT-PCR realizado 72 horas antes do embarque.

Crianças com menos de 2 anos não precisam fazer o exame.

Não está sujeito a estas regras que tratam sobre a realização de RT-PCR o viajante que estiver em voos procedentes do exterior com conexão no Brasil nos quais não ocorra qualquer procedimento de desembarque seguido de imigração, e no caso de paradas técnicas, no território brasileiro, de aeronaves procedentes do exterior, desde que não ocorra desembarque de viajantes sem autorização prévia da autoridade sanitária.

 

Da Redação (com informações da Folhapress)
redacao@cidadeverde.com

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