Justiça determina compra de tomógrafos e outras adequações no Hospital Natan Portela - Barra d Alcântara News

últimas

Post Top Ad

Post Top Ad

EM BREVE, SUA EMPRESA AQUI

5 de dez. de 2020

Justiça determina compra de tomógrafos e outras adequações no Hospital Natan Portela

 

O juiz de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina julgou procedente ação do Ministério Público do Estado do Piauí que pleiteia a estruturação do Instituto de Doenças Tropicais Natan Portela (IDTNP), confirmando liminar anteriormente concedida. Na ação inicial, a 12ª Promotoria de Justiça da capital requereu determinação judicial para que o Estado providenciasse, no prazo de 72 horas, as medidas para a adequação e instalação do funcionamento do tomógrafo computadorizado locado no Hospital Natan Portela e adotasse as providências necessárias à aquisição de aparelhos tomográficos. Em setembro, o governo do estado entregou uma ampliação e reforma realizada no hospital. 

O promotor de Justiça Eny Marcos Vieira Pontes também requereu a contratação de profissionais de saúde, além da aquisição de todos os equipamentos necessários ao funcionamento da unidade, entre outras melhorias.

O representante do Ministério Público ressalta que o IDTNP funciona com fragilidades sanitárias históricas. “A unidade encontra-se com o parque tecnológico defasado e equipamentos antigos, com número de profissionais de saúde insuficiente para atender à demanda. Foram requisitadas ao diretor-geral informações atualizadas e o encaminhamento de documentos comprobatórios acerca da regularização do estoque de insumos notificados em falta”, pontua Eny Pontes.

 Ele acrescenta, ainda, que o único tomógrafo do hospital e o único raio-X portátil da UTI estão com problemas, e que o hospital apresenta inconformidades que devem ser ajustadas para o enfrentamento do coronavírus.

O juiz Aderson Antônio Brito Nogueira deferiu os pedidos e confirmou os termos da liminar, determinando a implementação de 10 leitos de UTI, já habilitados no Ministério da Saúde, e a disponibilização de dois aparelhos de raio-X portáteis para os leitos de UTI, a fim de garantir a continuidade e a qualidade do diagnóstico dos pacientes internados com covid-19. Além disso, deverá ser apresentado o Parecer de Segurança e Contenção da Execução da Obra e cópia do Parecer de Segurança de Radiação Dispersa da nova sala de tomografia computadorizada, devidamente assinados por um físico nuclear e pelo responsável técnico de radiologia.

Também deverão ser contratados ou alocados profissionais de saúde do quadro próprio, em quantitativo suficiente para completar as escalas do hospital, devendo a direção deste apresentar todas as escalas e disponibilizar equipamentos de proteção individual (EPIs) em quantitativo recomendado pelas autoridades sanitárias, com a devida documentação comprobatória da aquisição, estoque e fluxo de distribuição.

Por fim, foi determinada a realização de vistoria no instituto, para checagem da quantidade de leitos de UTI em funcionamento, com discriminação entre UTI normal e UTI/Covid, a quantidade de leitos clínicos, se há isolamento na área Covid do Hospital, utilização de EPIs e segurança na realização dos exames de imagem.

O Cidadeverde.com entrou em contato com a Fundação Piauiense de Serviços Hospitalares (FEPISERH) e aguarda posicionamento. 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário