MPPI determina o uso do Capacete para usuários de Motocicletas de Elesbão Veloso, Francinópolis, Várzea Grande, Tanque - Barra d Alcântara News

últimas

Post Top Ad

Post Top Ad

EM BREVE, SUA EMPRESA AQUI

16 de dez. de 2020

MPPI determina o uso do Capacete para usuários de Motocicletas de Elesbão Veloso, Francinópolis, Várzea Grande, Tanque

 PORTARIA INAUGURAL



PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO no 039/2020


O Ministério Público do Estado do Piauí, através do seu representante na

Promotoria de Justiça de Elesbão Veloso– PI, no uso de suas atribuições legais conferidas

pelo art. 129, incisos II e III, da Constituição Federal de 1988, pelo art. 26, I, da Lei 8.625/93

(Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e ainda,


CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público promover o Procedimento

Administrativo para acompanhar e fiscalizar, de forma continuada, políticas públicas ou

instituições e embasar outras atividades não sujeitas a Inquérito Civil Público;


CONSIDERANDO ser público e notório que a maioria dos condutores de


motocicletas da cidade em tela ainda não utilizam capacete;


CONSIDERANDO que pelos registros cotidianos a qualquer momento trafegam

condutores pelas vias públicas sem capacete e pelas constatações dos processos criminais

muitos dos condutores não possuem habilitação, outros ainda não atingiram a maioridade,

outros se encontram sob efeito de bebida alcoólica, formando um conjunto que potencializa os

riscos para pedestres e demais motoristas sem que exista uma fiscalização efetiva;


CONSIDERANDO que há a necessidade de maior rigor na fiscalização do

trânsito e que atende a um interesse difuso a existência de um órgão municipal de trânsito que

efetivamente cumpra a função para a qual foi concebido;


CONSIDERANDO as inúmeras notícias sobre óbitos e lesões corporais


incapacitantes decorrentes do trânsito;


CONSIDERANDO o custo emocional para vítima e familiares e para a


1


MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ELESBÃO VELOSO/PI


seguridade social(saúde, previdência e assistência social) decorrente de sequelas deixadas por

acidentes de trânsito;


CONSIDERANDO que a lei no 9.503/97(Código de Trânsito Brasileiro-CTB)

ressalta em seu artigo 24 a obrigatoriedade da gestão municipal do trânsito, descrevendo as

competências do órgão executivo de trânsito Municipal;


RESOLVE, na forma do art. 8o, II e IV da Res. 174 do CNMP, instaurar o

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO no 39/2020, com o fito de acompanhar as políticas

públicas de trânsito, especialmente o uso de capacete pelos condutores de

motocicletas dos municípios de Elesbão Veloso, Francinópolis, Várzea Grande, Tanque

do Piauí e Barra d’Alcântara, ocasião em que DETERMINO:


a) Registre-se e autue-se no SIMP;

b) Publique-se a presente PORTARIA no DOEMP, bem como encaminhe-se às


Rádios dos municípios da regional de Elesbão Veloso;


c) Comunique-se ao CACOP e ao CAOCRIM com envio da presente PORTARIA;

d) Como providência preliminar:

 A expedição de ofício aos Comandantes dos GPM dos Municípios

de Elesbão Veloso, Francinópolis, Várzea Grande, Tanque do Piauí e Barra

d’Alcântara para que realizem blitz e abordagens – inclusive com apoio da

Cia. de Valença do Piauí -, impedindo a circulação de condutores sem

capacetes e menores, e, havendo necessidade, proceder a lavratura de

Termos Circunstanciados de Ocorrência e Boletins de Ocorrência

Circunstanciada pelo crimes (e atos infracionais análogos) tipificados nos

artigos 309 e 310 do Código de Trânsito Brasileiro, devendo apresentar

relatórios das ações em 10 (dez) dias;

 A expedição de ofício ao Comandante da 2a Companhia da Polícia

Militar (2a Cia) em Valença do Piauí e ao Comandante do 4a Batalhão da

Polícia Militar (4a BPM) em Picos para que em atuação conjunta com os

Comandantes dos GPM realizem blitz para apreensão de veículos


2


MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ELESBÃO VELOSO/PI

irregulares e repressão ao uso de motocicletas sem capacete, em

ELESBÃO VELOSO e VÁRZEA GRANDE, devendo apresentar relatórios

das ações em 10 (dez) dias;

 A expedição de ofício ao Conselho Tutelar e Secretaria de

Assistência Social para que realizem campanhas educativas pelo uso do

capacete, devendo ser esclarecido à população, especialmente, que

entregar qualquer veículo automotor a menor de idade constitui crime nos

termos do art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro.


e) Nomeio a assessora de Promotoria Larissa Maria Soares Martins para


secretariar o feito.


Cumpra-se as providências e, após o prazo supramencionado, volte-me concluso


com ou sem resposta.


Elesbão Veloso/PI, 09 de dezembro de 2020.


JOSÉ WILLIAM PEREIRA LUZ

Promotor de Justiça

Link do documento 

https://mail.google.com/mail/u/0?ui=2&ik=de516cc4d6&attid=0.1&permmsgid=msg-a:r6649174139391266171&th=1766d137f4503afb&view=att&disp=inline&realattid=1766d134026a04b242d1


Nenhum comentário:

Postar um comentário