PORTARIA INAUGURAL
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO no 039/2020
O Ministério Público do Estado do Piauí, através do seu representante na
Promotoria de Justiça de Elesbão Veloso– PI, no uso de suas atribuições legais conferidas
pelo art. 129, incisos II e III, da Constituição Federal de 1988, pelo art. 26, I, da Lei 8.625/93
(Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e ainda,
CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público promover o Procedimento
Administrativo para acompanhar e fiscalizar, de forma continuada, políticas públicas ou
instituições e embasar outras atividades não sujeitas a Inquérito Civil Público;
CONSIDERANDO ser público e notório que a maioria dos condutores de
motocicletas da cidade em tela ainda não utilizam capacete;
CONSIDERANDO que pelos registros cotidianos a qualquer momento trafegam
condutores pelas vias públicas sem capacete e pelas constatações dos processos criminais
muitos dos condutores não possuem habilitação, outros ainda não atingiram a maioridade,
outros se encontram sob efeito de bebida alcoólica, formando um conjunto que potencializa os
riscos para pedestres e demais motoristas sem que exista uma fiscalização efetiva;
CONSIDERANDO que há a necessidade de maior rigor na fiscalização do
trânsito e que atende a um interesse difuso a existência de um órgão municipal de trânsito que
efetivamente cumpra a função para a qual foi concebido;
CONSIDERANDO as inúmeras notícias sobre óbitos e lesões corporais
incapacitantes decorrentes do trânsito;
CONSIDERANDO o custo emocional para vítima e familiares e para a
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seguridade social(saúde, previdência e assistência social) decorrente de sequelas deixadas por
acidentes de trânsito;
CONSIDERANDO que a lei no 9.503/97(Código de Trânsito Brasileiro-CTB)
ressalta em seu artigo 24 a obrigatoriedade da gestão municipal do trânsito, descrevendo as
competências do órgão executivo de trânsito Municipal;
RESOLVE, na forma do art. 8o, II e IV da Res. 174 do CNMP, instaurar o
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO no 39/2020, com o fito de acompanhar as políticas
públicas de trânsito, especialmente o uso de capacete pelos condutores de
motocicletas dos municípios de Elesbão Veloso, Francinópolis, Várzea Grande, Tanque
do Piauí e Barra d’Alcântara, ocasião em que DETERMINO:
a) Registre-se e autue-se no SIMP;
b) Publique-se a presente PORTARIA no DOEMP, bem como encaminhe-se às
Rádios dos municípios da regional de Elesbão Veloso;
c) Comunique-se ao CACOP e ao CAOCRIM com envio da presente PORTARIA;
d) Como providência preliminar:
A expedição de ofício aos Comandantes dos GPM dos Municípios
de Elesbão Veloso, Francinópolis, Várzea Grande, Tanque do Piauí e Barra
d’Alcântara para que realizem blitz e abordagens – inclusive com apoio da
Cia. de Valença do Piauí -, impedindo a circulação de condutores sem
capacetes e menores, e, havendo necessidade, proceder a lavratura de
Termos Circunstanciados de Ocorrência e Boletins de Ocorrência
Circunstanciada pelo crimes (e atos infracionais análogos) tipificados nos
artigos 309 e 310 do Código de Trânsito Brasileiro, devendo apresentar
relatórios das ações em 10 (dez) dias;
A expedição de ofício ao Comandante da 2a Companhia da Polícia
Militar (2a Cia) em Valença do Piauí e ao Comandante do 4a Batalhão da
Polícia Militar (4a BPM) em Picos para que em atuação conjunta com os
Comandantes dos GPM realizem blitz para apreensão de veículos
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irregulares e repressão ao uso de motocicletas sem capacete, em
ELESBÃO VELOSO e VÁRZEA GRANDE, devendo apresentar relatórios
das ações em 10 (dez) dias;
A expedição de ofício ao Conselho Tutelar e Secretaria de
Assistência Social para que realizem campanhas educativas pelo uso do
capacete, devendo ser esclarecido à população, especialmente, que
entregar qualquer veículo automotor a menor de idade constitui crime nos
termos do art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro.
e) Nomeio a assessora de Promotoria Larissa Maria Soares Martins para
secretariar o feito.
Cumpra-se as providências e, após o prazo supramencionado, volte-me concluso
com ou sem resposta.
Elesbão Veloso/PI, 09 de dezembro de 2020.
JOSÉ WILLIAM PEREIRA LUZ
Promotor de Justiça
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