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11 de dez. de 2020

Pres. da Câmara de Valença é condenado a pagar multa por descumprir ordem judicial

 

Câmara de Vereadores



O presidente da Câmara de Vereadores de Valença do Piaui, Lucivaldo Monteiro (SD) deve pagar multa de R$ 50 mil reais por descumprimento de ordem judicial imposta pelo Juiz da Comarca de Valença do Piauí, Dr. Juscelino Norberto. Essa multa será paga pelo presidente do seu patrimônio pessoal. A decisão é do dia 08 de dezembro.

De acordo com a ação no dia 02 de junho desse ano, a Justiça determinou que o presidente Lucivaldo Monteiro, no prazo de 10 dias garantisse todas as condições para a realização das Sessões Virtuais Ordinárias e Extraordinárias imprescindíveis ao regular funcionamento da Casa Legislativa, sob pena de aplicação de multa, no valor de R$ 3.000 por dia de atraso, a ser arcada por seu patrimônio pessoal, sem prejuízo da responsabilidade por Crime de Desobediência e de Improbidade Administrativa.

Na oportunidade, o presidente Lucivaldo Monteiro alegou que os computadores dos gabinetes não possuíam placas de video, o que segundo o presidente inviabilizaria a realização das sessões. Informou também que nem todos os vereadores possuíam celulares com capacidade para transmissão de vídeo.

Em sua decisão, o magistrado afirmou que a decisão liminar foi clara quando expôs, no seu dispositivo, que o Presidente da Câmara Municipal de Valença do Piauí, Lucivaldo Monteiro, no prazo de 10 dias, conduza e garanta os procedimentos necessários para a realização das sessões.

“Mesmo devidamente notificado, o Requerido não demonstrou o cumprimento efetivo da decisão. Em sua manifestação, o Impetrado ressaltou a todo instante a impossibilidade de realização das sessões legislativas por videoconferências com base em argumentos frágeis e sem sustentabilidade técnica” comentou o magistrado.

Veja a decisão 

“Desta forma, tendo em vista o comprovado descumprimento da Decisão e o restabelecimento do respeito e da dignidade da Justiça, além da Manifestação do Ministério Público, fixo o valor às astreintes em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), valor este fixado com base no Princípio da Razoabilidade e Proporcionalidade, haja vista que, levando-se em conta os dias de atraso de descumprimento da Decisão (137 dias de atraso), atualmente este valor corresponderia a R$ 411.000,00 (quatrocentos e onze mil reais), sem prejuízo de majoração da multa, a incidir sobre o patrimônio pessoal do Presidente da Câmara Municipal de Valença do Piauí, Sr. Lucivaldo de Sousa Monteiro, bem como a responsabilidade por Crime de Desobediência e de Improbidade Administrativa” decidiu.

Lucivaldo Monteiro pode recorrer da decisão, que foi impetrada pelos vereadores: Vanildo Castro, Edilsa do Vale, Iris Moreira, Iara Costa, Geane Vieira e Garotinho Dhone. Acesse a decisão
FV1.

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