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23 de dez. de 2020

Promulgada emenda que cria o Conselho de Governança Fiscal do Piauí

 Foto: Roberta Aline

A mesa diretora da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) promulgou a Emenda Constitucional que institui o Conselho de Governança Fiscal do Estado. A instância vai reunir os órgãos responsáveis pela execução do orçamento público estadual para que elas possam discutir e alinhar informações que garantam uma boa gestão fiscal.

A emenda acrescenta o artigo 38 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado.

De acordo com a Emenda, o Conselho, que tem como objetivo precípuo zelar pelo equilíbrio fiscal do Estado, será composto pelo governador do Estado; Presidente da Assembleia Legislativa; Presidente do Tribunal de Justiça; Procurador-Geral de Justiça; Presidente do Tribunal de Contas do Estado e Defensor Público-Geral.

Entre suas atribuições, o Conselho deve promover a harmonização e coordenação de ações entre os Poderes e Órgãos representados por seus integrantes, no que se refere à Gestão Fiscal, além de estabelecer diretrizes de distribuição equânime de esforços e medidas de eficiência fiscal e acompanhar e avaliar os resultados do Novo Regime Fiscal.

“O Conselho é de grande importância e vai promover práticas que resultem em maior eficiência na alocação e execução do gasto público, na arrecadação de receitas, no controle do endividamento e na transparência da gestão fiscal”, afirma o secretário de Fazenda, Rafael Fonteles.

O Conselho de Governança Fiscal do Estado se reunirá, no mínimo, três vezes ao ano, preferencialmente nos meses de fevereiro, junho e outubro, após a emissão dos Relatórios de Gestão Fiscal previstos no art. 54 da Lei Complementar Federal nº101, de 4 de maio de 2000.

Nas atividades de acompanhamento e avaliação dos resultados da gestão fiscal, o Conselho de Governança Fiscal terá o assessoramento técnico dos responsáveis pelos órgãos que compõem o sistema de controle interno e de contabilidade de cada Poder e Órgão.

Da Redação
redacao@cidadeverde.com

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