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27 de jan. de 2021

Decreto determina que comércio funcione até às 17h; bares e restaurantes, às 23h , VEJA

 

O governo do estado publicou na noite desta terça-feira (26) novo decreto determinando medidas mais duras para conter o avanço da Covid-19.  

Entre as medidas está o funcionamento do comércio até às 17h, sendo que bares e restaurantes só podem abrir até às 23h.  

O decreto de Nª 19.445, de 26 de janeiro de 2021, estabelece medidas sanitárias mais restritivas que ser respeitadas antes e durante o período das festas carnavalescas. 

O objetivo é barrar o crescimento do número de casos da Covid-19 no Piauí e evitar um colapso na rede de saúde. As normas deverão prevalecer até o dia 21 de fevereiro. 

O documento determina a suspensão, em todo o Piauí, da realização de festas ou eventos comemorativos do carnaval, incluindo prévias carnavalescas e similares, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por entes públicos ou pela iniciativa privada. Da mesma forma, fica estabelecido que o poder público não poderá financiar ou apoiar eventos carnavalescos no período de vigência do decreto.

A decisão legisla também sobre a suspensão das atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de boates, casas de shows e demais estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso.

Bares e restaurantes só poderão funcionar até as 23h, proibida a utilização de som ambiente, seja através de música ao vivo, som mecânico ou instrumental. Para o comércio fica estabelecido o funcionamento até às 17h e de 12h às 21h para shoppings centers. Também está proibida a concessão de ponto facultativo nas repartições públicas no período definido em calendário para o carnaval, especialmente nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021. 

O uso de máscara de proteção continua obrigatório, principalmente para a permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças, praias e outros.  

Para manter o cumprimento da lei, durante o calendário do carnaval e barrar o avanço da pandemia no Piauí, a fiscalização será de responsabilidade da Vigilância Sanitária Estadual com apoio da Polícia Militar, Polícia Civil e Guarda Municipal. Vale destacar que em caso de desobediência, poderá ser solicitado o apoio da Polícia Federal e do Ministério Público.

O documento é baseado na avaliação epidemiológica e nas recomendações do Comitê Científico apresentadas na reunião do Comitê de Operações Emergenciais – COE/PI da última segunda (25). O governador Wellington Dias afirma que as medidas são necessárias para conter o avanço da COVID-19. "O que acontece no Brasil hoje, e não diferente no Piauí, é a necessidade de muita responsabilidade para evitar o colapso da nossa rede de saúde. Nosso objetivo é conter a transmissibilidade e salvar vidas", explica o chefe do executivo estadual.

Confira o decreto na íntegra

 

 

Da Redação
redacao@cidadeverde.com

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