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6 de fev. de 2021

Justiça suspende música ao vivo em bares e restaurantes; veja decisão

 Foto: Governo do Estado do Piauí

 

O desembargador Hilo de Almeida Sousa, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), aceitou o pedido do Ministério Público do Piauí (MPPI) e determinou a suspensão liminar imediata do inciso III do artigo 3º do Decreto do Município de Teresina nº 20.556/2021, que liberava música ao vivo ou som ambiente em bares, restaurantes, buffets e similares, com funcionamento até a meia noite. "Com a decisão, os estabelecimentos comerciais de Teresina devem seguir as orientações do Decreto Estadual nº 19.445/2021", informa o MPPI.

Decreto Estadual nº 19.455/2021( datada de 26/01/2020)

 Art. 2º Além do disposto no art. 1 º deste Decreto, fica determinada a adoção das seguintes medidas: (…)

 II – bares e restaurantes só poderão funcionar até as 23h, vedada a utilização de som ambiente, seja através de música ao vivo, som mecânico ou instrumental;

Decreto Municipal nº 20.556/2021( datada de 29/01/2020)

Art. 3º Fica ainda determinada a adoção das seguintes medidas: (...)

 III - bares, restaurantes, buffets, lojas de conveniência e quaisquer estabelecimentos comerciais que forneçam/vendam bebidas alcoólicas, somente poderão funcionar ate as 24h, sendo ainda permitido música ao vivo e/ou som ambiente ou instrumental, mas que não haja dança a fim de se evitar aglomeração e a livre circulação de pessoas.

 

“Diante do contexto atual de risco iminente de colapso do sistema de saúde, aumento de casos e ocupação de leitos em quase sua totalidade, o Decreto Estadual estabeleceu restrições mais rigorosas com o objetivo de evitar aglomerações e conter o alastramento da contaminação pelo coronavírus e a não observância de tais critérios traz dificuldade à implementação da macropolítica sanitária”, destaca o desembargador em decisão. 

VEJA DECISÃO NA ÍNTEGRA

Na decisão, o desembargador acrescenta: “mais que uma questão de competência, o combate à Covid-19 transcende o interesse local e demanda a adoção de medidas conjuntas e unificadas que redundem no bem comum e na preservação da vida”. 

Além disso, a decisão ressalta que a “gravidade da emergência causada pela pandemia do coronavírus (COVID-19) exige uma efetivação concreta da proteção à saúde pública, com a adoção de todas as medidas possíveis que visem à contenção da propagação do vírus, no qual deve-se privilegiar a vida e saúde da população”. 

"Diante do exposto, DEFIRO a antecipação da tutela, para DETERMINAR a suspensão liminar IMEDIATA do inciso III do art. 3º do Decreto do Município de Teresina nº
20.556/2021, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (mil reais), limitada inicialmente a R$ 100.000,00 (cem mil reais), com fulcro nos arts. 995, parágrafo único c/c 1.019, I, do CPC/15", diz trecho da decisão. 



MPPI

O MPPI esclarece que "com a decisão os estabelecimentos comerciais de Teresina devem seguir as orientações do Decreto Estadual nº 19.445/2021. O recurso, apresentado pela 29ª Promotoria de Justiça de Teresina, é um desdobramento de ação civil pública movida na qual foi solicitada ao Judiciário uma determinação para suspender os efeitos do artigo 3º, III, do Decreto nº 20.556/21". 

“No agravo de instrumento apresentado ao Tribunal de Justiça do Estado, o Ministério Público argumenta que o fato do decreto estadual regular o horário de funcionamento de bares e restaurantes não macula a Súmula Vinculante nº 38 do STF (Supremo Tribunal Federal) porque, nesse caso, a medida não se trata de mero interesse local, e sim de defesa da saúde pública. E, que, em caso de eventual conflito de normas, deve prevalecer a que mais protege a saúde pública dos cidadãos”.

O Ministério Público reforça que a “instituição ministerial justificou, ainda, que o artigo 3º, III do Decreto Municipal nº 20.556/2021, contém norma menos restritiva que o Decreto Estadual nº 19.445/2021, e, portanto, menos protetiva da saúde pública”. 

Prefeitura de Teresina

Cidadeverde.com entrou em contato com a Prefeitura de Teresina. Até às 15h40 deste sábado (06), a Procuradoria Geral do Município não tinha sido intimada sobre nenhuma decisão judicial. O espaço está aberto para posicionamento assim que possível. 

 

 

Carlienne Carpaso
carliene@cidadeverde.com 

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