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3 de ago. de 2021

Casal de colombianos é preso após apresentar documentação falsa em Teresina


A Polícia Federal efetuou a prisão em flagrante de um casal de colombianos nesta segunda-feira (02/08) no momento em que apresentaram documentos falsos durante atendimento para solicitação de pedido de autorização de residência no Brasil na Superintendência Regional da Polícia Federal no Piauí.

O colombiano preso informou que já se encontrava em Teresina há 5 meses e a mulher que o acompanhava como despachante, também colombiana, informou que reside há mais de um ano na capital piauiense.

Durante a análise da documentação apresentada para instrução do processo contatou-se a falsificação do "QR CODE" e do código de verificação de um documento de apostilamento da certidão de antecedentes que teria sido emitido pelo Ministério das Relações Exteriores da Colômbia.

A consulta de autenticidade do documento pelo "QR CODE" remetia ao nome de outra pessoa, assim como foi constatada a inexistência do documento junto ao portal de verificação de autenticidade "www.cancilleria.gov.co/apostilla".


Documento apresentado por colombianos estava con QRcode falsificado

A autorização de residência é concedida ao imigrante que pretenda trabalhar ou residir e se estabelecer temporária ou definitivamente no Brasil, desde que satisfaça as exigências de caráter especial, previstas na Lei de Migração (Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017), no Decreto nº 9.199/2017 e na Instrução Normativa n° 142/2018-DG/PF. A partir da autorização de residência o imigrante é registrado, com identificação civil por dados biográficos e biométricos, para posterior obtenção de um número de Registro Nacional Migratório (RNM) e a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).

A Polícia Federal alerta aos interessados para que tenham atenção quanto à validade e autenticidade dos documentos necessários, principalmente quando houver o auxílio de terceiras pessoas atuando como despachantes.

O casal autuado deverá responder pelo crime de uso de documento falso previsto no artigo 304 do Código Penal Brasileiro com pena prevista de reclusão, de dois a seis anos, e multa.

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