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24 de ago. de 2021

Moraes arquiva pedido para investigar procurador-geral Augusto Aras



De acordo com a legislação, prevaricar consiste em "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal".

Ataques do Governo


Moraes entendeu que os elementos apresentados pelos senadores não justificavam o envio do caso ao Conselho Superior do Ministério Público, a quem cabe apurar supostas condutas irregularidades dos membros do MP.


Procurador-geral da República, Augusto Aras Foto: Lula Marques/Fotos Públicas

A decisão de Moraes

No despacho desta segunda, o relator afirma que não ficou caracterizado no pedido dos senadores o crime de prevaricação – por não ter ficado demonstrado interesse ou sentimento pessoal que teria movido o agente público, no caso, o procurador-geral da República.



Segundo o ministro, a atuação do MP tem que ser impessoal e uma conduta contrária pode representar retrocesso.

“Entre as garantias constitucionais previstas ao Ministério Público, consagrou-se a independência ou autonomia funcional de seus membros, com uma clara e expressa finalidade definida pelo legislador constituinte, qual seja, a defesa impessoal da ordem jurídica democrática, dos direitos coletivos e dos direitos fundamentais da cidadania, não sendo possível suprimi-las ou atenuá-las, sob pena de grave retrocesso”.

A decisão foi tomada na véspera da nova sabatina de Aras no Senado. O atual mandato do PGR acaba no dia 25 de setembro, mas Aras foi indicado por Bolsonaro para ser reconduzido ao posto.

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