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1 de nov. de 2021

Caminhão caçamba derruba poste e deixa bairros sem energia em Teresina



Um caminhão caçamba derrubou um poste, na manhã desta segunda-feira (01) e interrompeu o fornecimento de energia nos bairros Mocambinho 2 e Vila São Francisco, localizados na zona Norte de Teresina.

Ao Meionorte.com, a Equatorial Piauí informou que até o final da manhã, o fornecimento já tinha sido normalizado a 1.847 clientes da região, após o deslocamento rápido das equipes da distribuidora e o isolamento do local.


“As equipes de manutenção foram mobilizadas e continuam trabalhando na área para substituição do poste e restabelecimento da energia para cerca de 200 clientes ainda atingidos da área. O fornecimento total tem previsão para ser normalizado até o final da tarde”, disse a concessionária em nota.

Caminhão caçamba derruba poste e deixa bairros sem energia em Teresina (Foto: Reprodução/ WhatsApp)


De acordo com os dados registrados pela Equatorial, em 2020 foram registradas 1869 ocorrências com abalroamento em postes. Neste ano, até 22 de setembro, já foram 1.654 registros. As cidades de Teresina (315 acidentes), Uruçuí (66), Picos (65), Manoel Emídio (45) e Campo Maior (44) apresentaram os maiores números de acidentes automobilísticos envolvendo postes de energia. As autoridades de trânsito alertam para o uso de celular e a combinação bebida e volante, que estão entre as principais causas dos acidentes.


O que fazer quando acontece um acidente com quebra de poste?

A Equatorial Piauí orienta que a população não se aproxime de fios e cabos partidos ou caídos e que não toquem em pessoas ou objetos que estejam em contato com a rede elétrica. Em caso de ocorrências que envolvam a rede elétrica, a recomendação é que entre em contato por meio da Central de atendimento, por meio do número 0800 086 0800.


Em casos em que a vítima se encontra dentro do veículo e o cabo cair e permanecer sobre o automóvel, a orientação é acionar também o Corpo de Bombeiros, aguardar dentro do veículo e não tocar na parte metálica.

Ressarcimento de danos à rede pelos condutores

Quando é possível realizar a identificação do condutor ou do proprietário do veículo e com base no Artigo 927 do Código Civil, ele é responsabilizado pelos danos materiais e serviços de reparação. O custo médio de ressarcimento é R$ 2.500,00.

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