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22 de nov. de 2021

Governo Federal sanciona lei que cria auxílio-gás; veja como receber

 Foto: Roberta Aline / Cidadeverde.com

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou nesta segunda-feira (22) a lei que cria o auxílio-gás, destinado a famílias inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional (R $ 1.100, em 2021) ou que recebam o BPC (Benefício de Prestação Continuada).

De acordo com o texto publicado no Diário Oficial da União desta segunda, o pagamento do benefício será feito preferencialmente à mulher responsável pela família.

O auxílio será concedido preferencialmente às famílias com mulheres cortadas de violência doméstica que sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência.

As famílias beneficiadas pelo auxílio-gás terão direito, a cada bimestre, um valor correspondente a uma parcela de, no mínimo, 50% da média do preço nacional de referência do botijão de 13 kg de GLP, estabelecido pelo Sistema de Levantamento de Preços da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), nos seis meses anterior. A lei vigorará por cinco anos

Auxílio-gás | Como receber
Não haverá preferência para este auxílio. Para ter direito ao benefício, sem valor de até 50% do botijão de gás de 13 kg, a família obrigatória:

Estar inscrito no CadÚnico e com o cadastro atualizado
Pode se cadastrar no CadÚnico uma família que ganha até meio salário mínimo por pessoa (R $ 550, em 2021) ou até três juros de renda mensal? Tota? L (R $ 3.300)
Para se inscrever no Cadastro Único, é preciso que uma pessoa da família se responsabilize por prestar as informações de todos os membros da casa para o entrevistador
Essa pessoa, chamada de Responsável pela Unidade Familiar (RF), dev ter pelo menos 16 anos, ter CPF ou título eleitor, e, preferencialmente, ser mulher
O cadastro é feito normalmente nas prefeituras, no Cras (Centro de Referência de Assistência Social), ou em um posto de atendimento do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família
É preciso apresentar o documento de identificação, como CPF, RG ou Título de Eleitor

2. Ter integrante que receba o BPC
Criado em 1993 pela Loas o BPC (Benefício de Prestação Continuada) é pago pelo INSS a idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social
O valor devido mensalmente é de um salário mínimo
Para que os deficientes evitem o BPC, é necessária avaliação pelos médicos do INSS
Além de preencher os critérios de idade e deficiência, bem como da situação de vulnerabilidade social, o cidadão também tem de estar inscrito no CadÚnico

Forma de pagamento
Ainda não há dados definidos para o início do pagamento do vale-gás
O valor deve ser pago da mesma forma que o Auxílio Brasil
Duração do programa é de 5 anos
Será pago uma parcela a cada dois meses

 

Fonte: Folhapress 

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