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10 de nov. de 2021

Justiça Eleitoral julga Improcedente nova ação contra o prefeito e vice de Elesbão Veloso



POR PORTAL V1


Em decisão publicada nesta terça-feira, 08 de novembro, o juiz da 48ª Zona Eleitoral de Elesbão Veloso, Dr. João de Castro Silva, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra o prefeito eleito de Elesbão Veloso, Rafael Barbosa e o vice-prefeito Arthur Paes Landim, entre outras pessoas citadas.

A ação é do Ministério Público Eleitoral, que acusava os eleitos de abuso de poder econômico e político cumulada com representação por captação ilícita de sufrágio.

O Ministério Público Eleitoral alegou que terceiros estariam oferecendo vantagens financeiras em troca de apoio político para os então candidatos. Na oportunidade, foram apresentados print dos ilícitos. Em sua decisão, Dr. João de Castro afirmou que nesses casos é preciso comprovar a participação ou anuência do candidato.

“A prova do ilícito e da participação ou anuência do candidato deve ser precisa, contundente e irrefragável” destacou o magistrado que continuou.

“Ainda que se admita a sua participação indireta ou anuência quanto à captação ilícita de sufrágio. Não há como, entretanto, aplicá-la em relação a quem não é candidato, sem prejuízo de apuração do fato em outra seara. Feitas tais considerações, tem-se que, no caso vertente, não restou comprovado o alegado abuso de poder econômico, tampouco a ventilada captação ilícita de sufrágio” afirmou.

Decisão:

Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL com relação aos réus RAFAEL MALTA BARBOSA, ARTHUR FLÁVIO LINARD PAES LANDIM RIBAMAR, MARIA AUGUSTA SOARES DE MACEDO, MOISÉS FERREIRA DA SILVA e ESMIRNA TRANSPORTE CÂMBIO E TURISMO LTDA, por seu representante SÁVIO STEFÂNIO LIMA VERDE E SILVA.

Na última quarta-feira (03), o prefeito Rafael Barbosa e o vice-prefeito Arthur Paes Landim já haviam sido inocentados em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelos candidatos derrotados no pleito eleitoral, Clériston Moura e Antônio da Ernesta, que acusavam o prefeito Rafael Barbosa e o vice-prefeito Arthur Paes Landim por abuso de poder econômico ou político. O prefeito Rafael Barbosa divulgou uma nota sobre a decisão desta segunda-feira.

Prefeito Rafael Barbosa e o vice-prefeito Arthur Paes Landim

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