O Governo do Piauí lançada nesta quarta-feira (29) o Programa Cartão Pró Social, que vai garantir um auxílio de seis parcelas de R $ 200 para famílias que vivem em situação de vulnerabilidade social no Piauí. As famílias serão contempladas com R $ 1,2 mil ao final e o benefício poderá ser prorrogado conforme orçamento estadual.
Segundo o secretário estadual de Assistência Social, José Santana (MDB), a previsão é que o programa alcance pelo menos 8 mil pessoas em todo o estado.
De acordo com José Santana, atualmente, 3,9 mil pessoas já estão a começar a receber os valores. O beneficiário receberá o cartão, por meio do Banco do Brasil, ao realizar o primeiro saque e também poderá utilizar-o para fazer compras no débito.
“O Pro Social foi feito uma busca ativa com uma visita domiciliar, identificando casos que nem estavam cadastradas, fazendo a constância das informações no momento. Fizemos treinamento com técnicos de CRAS, constatando a veracidade e para inserir dados mais pessoas que se enquadram nesse perfil ”, específico.
O Programa Cartão Pro Social faz parte do conjunto de ações, designadas pelo estado do Plano Pro Social. O cartão é custeado com recursos estaduais por meio do Fundo Estadual de Combate A Pobreza (FECOP) e, no primeiro momento, garante um aporte de 10 milhões de reais.
O governador Wellington Dias (PT) frisou a importância da busca ativa, que foi uma novidade neste programa lançado pelo governo do estado. Segundo ele, além de alcançar as famílias com incentivo financeiro, será o da regularização de documentos para aqueles que necessitarem.
“São famílias que provavelmente terão sua primeira renda, não tem certidão de nascimento ou documentos, não sabem de seus direiros. Não vamos para apenas na transferência de renda, a cidadania é o principal. Queremos pelo estado dar esse passo importante ”, direito.
Público Alvo
Segundo as normas definidas pelo programa ser beneficiadas:
• Famílias avaliadas com pobres com renda per capita de até R $ 178,00;
• Famílias não beneficiadas pelo Programa Bolsa Família;
• Famílias não beneficiadas pelo Benefício de Prestação Continuada - BPC;
• Famílias não beneficiadas por Auxílios do Governo Federal;
• Famílias monoparentais chefiadas por mulheres;
• Famílias com crianças e adolescentes com idade de até 17 anos e 11 meses;
• Famílias com pessoas com deficiência não atendidas por benefício;
• Famílias com pessoas idosas no agrupamento familiar não atendidas por benefício.







