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14 de jan. de 2022

Detentos trabalhando na plantação de milho e reformas de prédios públicos

 Foto: Ascom/Sejus

Reinserção social dos detentos, através do trabalho. Isso já é uma realidade nas 17 penitenciárias do Piauí. Na Colônia Agrícola Penal Major César Oliveira, em Altos, por exemplo, os internos do regime semiaberto trabalham na criação diariamente, na horta e na galinha caipira. Nesta semana, os reeducandos estão trabalhando na plantação de milho.
Toda a atividade acontece sob o controle de um engenheiro agrônomo, presente na unidade penal. De acordo com Bruno Karvand, profissional da agronomia que acompanha o trabalho, atualmente, cerca de 40 reeducandos atuantes na preparação da horta na Colônia Agrícola.

“Primeiro, nós orientamos os reeducandos na escolha da melhor semente, do melhor fertilizante e do espaço adequado. Orientamos sobre a diferença entre as sementes para que eles saibam qual milho pode ser consumido e qual pode ser transformado em geração para os animais. No plantio de hoje, este milho, quando colhido, vai ser transformado em ração para a alimentação dos bichos dentro da unidade penal”, caso descrito o engenheiro.

O gerente da Colônia Agrícola, Reginaldo Ribeiro, ressalta que, além das orientações do agrônmo, os detentos de cursos profissionalizantes que são oferecidos em parceria com o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar). “Aproveitando a época chuvosa e a mão de obra do interno, estamos reativando os campos agrícolas da Major César. Durante o ano, nós ofertamos cursosizantes dentro da unidade penal, para que estes internos saiam do sistema prisional, dissemos profissionalmente para conseguir um trabalho lá fora.

Além da atividade agrícola, a Sejus tem áreas participadas em parcerias entre empresas privadas e órgãos públicos, para ofertas de trabalho na construção civil. Atualmente, cerca de 30 detentos atuantes na reforma de escolas e prédios públicos, como a sede da Força Estadual Integrada de Segurança Pública, no Centro de Terceirização Integrada de Segurança Pública. A cada três dias de trabalho, um é reduzido da pena do custodiado, atendendo à Lei de Execuções de Penas.

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