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11 de mar. de 2022

Ligação de telemarketing deve ter 0303 na frente

 Foto: arquivo Cidadeverde.com


As operadoras de telemarketing passaram a ser obrigadas, a partir desta quinta-feira (10), a colocarem o número 0303 nas ligações feitas aos consumidores para venda de produtos. A regra vale para a empresa que usa o celular para fazer contato com o cliente.
Definida em dezembro, a nova norma da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) tem como objetivo padronizar a numeração e servir como "ferramenta importante para o consumidor na identificação das chamadas de telemarketing". Com isso, o cliente decide se quer ou não atender.

Por enquanto, a regra vale apenas para ligações feitas por meio de celular. Em junho, será a vez de quem usa telefone fixo colocar o 0303 na frente do número quando houver telemarketing ativo, que é a prática de oferta de produtos ou serviços por meio de ligações ou mensagens telefônicas, sejam elas gravadas ou ou não.

A identificação do código deverá ser clara no visor da tela. Além disso, segundo a Anatel, as operadoras deverão realizar o bloqueio preventivo de chamadas de telemarketing ativo quando for feito o pedido pelo consumidor. As novas regras não valerão para ligações em busca de doações nem para cobranças.

De acordo com a Anatel, as empresas que quiserem fazer o telemarketing ativo devem entrar em contato com a sua prestadora de telecomunicações ou do agente de telemarketing e solicitar a alteração da utilização de seus números por código 0303.
"Por sua vez, a prestadora de serviço de telecomunicações contatada deverá reservar um número da série 0303 para o provedor de telemarketing ativo", diz nota.

A Anatel informa ainda que, caso a empresa não cumpra a regra, o cliente deve "dirigir sua reclamação à prestadora". Caso não dê certo, é preciso procurar a agência reguladora para fazer a queixa pelo 131, Reclame Aqui, site da Anatel ou pelo aplicativo da agência. Dentre as punições pelo descumprimento da medida estão advertência, multa e suspensão temporária dos serviços.
Para o advogado Alexandre Berthe, especialista em direito do consumidor, a nova regra pode ser cheia de "boas intenções", a forma operacional da medida deixa muito a desejar. Segundo ele, o motivo é que o ideal seria que as empresas de telemarketing deixassem de incomodar o consumidor.

"Eu vou ter o poder de escolher se atendo ou não a ligação, mas que ela vai ficar perturbando, tocando no telefone, ela vai. É um avanço, mas acho que só vai mudar a forma como as pessoas vão reclamar", diz ele.

Atualmente, o consumidor já tem ferramentas que possam impedir ligações. No estado de São Paulo, o Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) oferece o "Não Me Ligue". Instituído por lei estadual de 2008, o sistema permite ao consumidor cadastrar seu número para não receber nenhum tipo de ligação de telemarketing.

A medida permite ainda que além das ligações, sejam elas automáticas ou feitas por robôs, não seja enviada mensagem por SMS ou aplicativos, como o WhatsApp, por exemplo, buscando o titular da linha ou outra pessoa. Neste cadastro, as empresas também são proibidas de fazer ligações ou enviar mensagens de cobrança.

SAIBA BLOQUEAR AS LIGAÇÕES DE TELEMARKETING

Os interessados devem acessar o site https://bloqueio.procon.sp.gov.br/#/. É possível incluir até cinco linhas de telefones fixo ou celular, desde que estejam no nome do consumidor. Após o 30º dia da inscrição no cadastro, as empresas de telemarketing devem parar de fazer contato no número cadastrado.

Caso isso não ocorra, o cliente pode voltar ao site e fazer uma denúncia. A legislação paulista não atinge empresas que pedem doações.

Há ainda uma outra forma de bloquear ligações, pelo sistema "Não Me Perturbe". A medida vale para oferta de produtos e serviços por meio de contato telefônico exclusivamente para as operadoras de telecomunicações e instituições financeiras, que envolve empresas de telefone móvel, fixo, TV por assinatura e internet, além a oferta do consignado.

Para bloquear as ligações, basta acessar o site naomeperturbe.com.br e fazer um cadastro. O bloqueio do número cadastrado ocorrerá em até 30 dias corridos a partir da data do pedido. Para consultar sua solicitação ou realizar o desbloqueio, basta acessar o site novamente com o login e senha.


Fonte: Folhapress

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