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11 de mar. de 2022

Quem recebeu auxílio e arrumou emprego não devolverá dinheiro no IRPF



FERNANDA BRIGATTI

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Os cidadãos que receberam o auxílio emergencial no ano passado e arrumaram trabalho depois não precisarão devolver o benefício pago pelo governo federal no Imposto de Renda, como aconteceu com o ciclo de pagamentos feitos em 2020, no primeiro ano da pandemia.

Isso não quer dizer, no entanto, que esse beneficiário esteja desobrigado a prestar contas com a Receita Federal. O auxílio emergencial é uma renda tributável, assim como o salário, e precisa ser informada ao Fisco por todos aqueles considerados obrigados a enviar a declaração.


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O limite de renda anual de rendimentos tributáveis que torna a prestação de contas obrigatória em 2022 é de R$ 28.559,70. O contribuinte terá de somar as parcelas do auxílio emergencial com os salários e quaisquer outras fontes de renda para descobrir se está ou não obrigado a fazer a declaração.

O mesmo vale para os dependentes incluídos na prestação de contas. Se um filho ou o pai, por exemplo, estão listados como dependentes, e um deles recebeu o auxílio emergencial, é necessário informar os valores recebidos.


Segundo o Ministério da Cidadania, a medida provisória 1.039, que instituiu o auxílio em 2021, não previu "obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física relativa ao exercício de 2022 pelos cidadãos que receberam o benefício no ano-calendário de 2021."

No segundo ciclo de pagamentos, o benefício emergencial teve valor inferior ao da primeira rodada, quando tinha sido de R$ 600 e depois, R$ 300. No ano passado, o auxílio ficou entre R$ 150, para quem morava sozinho, e R$ 375, para mulheres que sustentavam a casa sozinhas.


A cobrança feita a partir do Imposto de Renda foi prevista pela lei nº 13.998, mas ela tratou somente dos pagamentos de 2020 e da declaração de 2021.

A norma estabelecia a obrigatoriedade para quem ultrapassasse a faixa de isenção anual ao somar o auxílio recebido em 2020 com os rendimentos tributáveis. Naquele caso, o valor mensal equivalia a R$ 1.903,98, e o anual, R$ 22.847,76.

"O beneficiário do auxílio emergencial que receba, no ano-calendário de 2020, outros rendimentos tributáveis em valor superior ao valor da primeira faixa da tabela progressiva anual do Imposto de Renda" Pessoa Física fica obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2021 e deverá acrescentar ao imposto devido o valor do referido auxílio recebido por ele ou por seus dependentes", diz a lei.


Na apresentação das regras gerais do período de declarações deste ano, o subsecretário de arrecadação, cadastros e atendimento da Receita Federal, Frederico Faber, disse que cerca de 30% das devoluções de valores executadas no ano passado foram feitas por meio do IR.

A devolução também foi feita diretamente ao Ministério da Cidadania, e incluía outros casos, como pessoas que receberam o benefício indevidamente.

Para este ano, como a tabela do IR não foi atualizada, a faixa de isenção continua a mesma, em R$ 1.903,94 mensais. Trabalhadores que não são obrigados a declarar, mas tiveram imposto retido, também podem fazer a declaração e é por meio dela que receberão a restituição do imposto retido na fonte.

Não são só os rendimentos tributáveis, como salários, auxílio, aposentadoria e renda de aluguéis, que obrigam o contribuinte a declarar o Imposto de Renda. Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de mais de R$ 40 mil fica igualmente obrigado a prestar contas ao Fisco.


É o caso, por exemplo, de um trabalhador demitido que tenha sacado o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e usado o seguro-desemprego. Essas duas rendas são isentas de Imposto de Renda, mas, se o valor ultrapassar os R$ 40 mil no ano passado, elas terão de ser obrigatoriamente informadas à Receita Federal.

O preenchimento e o envio da declaração de Imposto de Renda podem ser feitos por meio do programa disponibilizado pela Receita Federal, pelo aplicativo do IRPF ou no portal e-CAC, sigla para Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal.

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