Foto: Renato Andrade/Cidadeverde.com
Um homem foi preso em flagrante na manhã desta quinta-feira (07) suspeito de importunação sexual contra uma jovem em um dos vagões do metrô de Teresina. O caso aconteceu por volta das 7h40, durante o trajeto entre a zona Sudeste e o Centro da capital.
Segundo informações do 1º Batalhão da Polícia Militar, testemunhas relataram que o suspeito estava se masturbando dentro do vagão.
“Segundo testemunhas, esse indivíduo estava se masturbando ao ver uma mulher dentro do metrô, de aproximadamente 28 anos, e parece que ele teve um descontrole”, explicou o cabo Elenilson de Jesus.
De acordo com a Companhia Metropolitana de Transporte Público (CMTP), após a vítima denunciar o caso, outros passageiros imobilizaram o suspeito, que foi preso em flagrante na estação da Frei Serafim, no Centro.
“Chegando lá, já se encontrava uma sargento da PM e nós fizemos a prisão do mesmo” acrescentou o cabo do 1º BPM.
O suspeito foi levado para a Central de Flagrantes por equipes do 1º Batalhão da Polícia Militar.
Bastante abalada, a vítima foi amparada por outros passageiros e precisou ser atendida pelo Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU).
“A vítima passou mal e foi conduzida ao hospital pelo SAMU. O marido dela foi acionado, chegou no momento e foi para o hospital com ela. Após ser medicada no hospital, ela será redirecionada aqui para a Central para a gente fazer o procedimento”, ressaltou o cabo Elenilson de Jesus.
O policial informou também que o suspeito disse ser motorista de aplicativo e negou as acusações. Testemunhas do caso deverão depor na Central de Flagrantes.
“Ele nega a acusação, diz que é motorista de aplicativo, tem aproximadamente 29 anos, mas tem testemunhas, inclusive o vizinho dela, que é usuário do metrô, estava com ela e vai ser testemunha”, finalizou o PM.
Foto: Arquivo/Cidadeverde.com
Em nota, a CMTP repudiou o ocorrido e reafirmou o compromisso de combater a importunação sexual e todos os tipos de violência ou abusos contra passageiros e funcionários.
A Companhia de Transporte Público destacou ainda como usuários podem denunciar atos de assédio dentro das estações e VLTS.
Confira nota na íntegra:
Nota de repúdio
Na manhã dessa quinta-feira, 07 de abril, uma de nossas usuárias, foi importunada por atos libidinosos por outro passageiro, que rapidamente foi identificado pelos nossos policiais militares e conduzido para a central de flagrantes. A Companhia Metropolitana de Transporte Público - CMTP, vem a público repudiar toda e qualquer manifestação de importunação ou assédio sexual, crimes que devem ser combatidos dentro e fora do transporte público. É inadmissível que tais práticas sejam toleradas ou reproduzidas, devendo ser denunciadas e devidamente apuradas.
A CMTP reafirma seu compromisso em combater a importunação sexual e todos os tipos de violência ou abusos, contra passageiros e funcionários. O órgão também incentiva ainda que fatos que sejam conhecidos possam ser denunciados. Todo e qualquer usuário ou funcionário que for vítima, presenciar ou tomar conhecimento de tais abusos deve denunciar.
Para denunciar atos de assédio dentro das estações e VLTs, a pessoa pode se dirigir até a sede da companhia, situado na Estação Ferroviária de Teresina ou informar pelas nossas rede sociais @metroTeresinaoficial. Para notificações formais de denúncias, as vítimas de assédio, importunação sexual ou qualquer outro tipo de violência podem acionar a Polícia Militar presente em todas as viagens do VLT ou pelo 190, no momento da agressão, e buscar a delegacia da área para registrar um boletim de ocorrência.
O que diz a lei
O termo importunação sexual significa qualquer prática de cunho sexual realizada sem o consentimento da vítima, ou seja, é caracterizada pela realização de ato libidinoso na presença de alguém de forma não consensual, com objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.
A situação mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transportes coletivo ou locais públicos. Nesse caso, essa prática configura crime de acordo com legislação penal brasileira vigente, com pena de 1 a cinco anos, podendo ser agravada se o agressor tiver relação afetiva com a vítima (13.718/18 e art. 215–A do Código Penal).
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