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10 de mai. de 2022

Dr. Pessoa lança aplicativo e destaca ampliação de estacionamentos



A Prefeitura de Teresina, por meio da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans), aderiu ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), cujo lançamento foi realizado nesta terça-feira, 10, no Salão Nobre da Prefeitura.

O Superintendente da Strans, Cláudio Pessoa, informou que a Strans é o primeiro órgão municipal de trânsito do estado do Piauí a aderir ao sistema.


O prefeito Dr. Pessoa declarou que o aplicativo é um dos viés do transporte coletivo de Teresina. "Nós vamos ajustar o sistema de transporte coletivo da capital e está pontuado com o Dr. Cláudio Pessoa, da Strans", disse, declarando que há determinação para ampliação do estacionamento no centro da cidade.

Revitalização do comércio no centro

"Vamos começar pelo centro e chegar aos bairros onde tem movimentação forte do comércio, pois os comerciantes clamam por espaço de estacionamento", explicou, afirmando que serão criados cerca de 200 a 300 espaços para estacionamento no Shopping da Cidade. "Em toda orla do Rio Parnaíba serão feitos estacionamentos. Estamos trabalhando para que comerciantes se sintam bem e as pessoas venham comprar no comércio do centro de Teresina", disse, enfatizando que está trabalhando em consonância com os comerciantes da capital

"Será um shopping aberto, pode vir todos sem se preocupar onde vai deixar o carro. Está em estudo a praça Da Costa e Silva, próximo a antiga Cepisa, para ser um grande estacionamento para motos sem danificar a natureza. Haverá um guarda para proteção das motocicletas que estarão estacionadas neste espaço", disse.


SNE foi desenvolvido pela Senatran

O SNE é uma iniciativa da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran e foi desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), que garante desconto de até 40% no pagamento das multas de trânsito para os condutores autuados pelo órgão municipal. Para adquirir o desconto em multas por infração de trânsito, o proprietário do veículo deve aderir ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).

Os motoristas podem aderir ao serviço dentro do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT), que está disponível para celulares com sistemas operacionais Android e iOS. O usuário ainda pode acessar o Sistema de Notificação Eletrônica via computador, pelo site da Senatran, disponível no endereço eletrônico: https://portalservicos.senatran.serpro.gov.br/#/home


O condutor deve baixar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), criar seu cadastro ou fazer login no sistema GOV.BR. Em seguida, deve cadastrar todos os documentos solicitados no aplicativo como o número da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) do carro, que vão ser verificados pela Senatran para autorizar o cadastro.

Após esta etapa, o condutor deve fazer a adesão ao SNE. A partir disso, ele passa a receber eletronicamente todas as notificações referentes a infrações de trânsito em vez de receber o documento em sua residência.


Além dos descontos que podem chegar a até 40% de desconto do valor da multa, quem aderir ao SNE pode indicar o principal condutor do veículo cadastrado, facilitando a identificação do autor da infração, realizar o pagamento de multas de trânsito diretamente no aplicativo, evitando filas ou mesmo instabilidades no aplicativo do seu banco, acompanhar digitalmente as notificações e os status das infrações.

O desconto de até 40% é válido somente para as infrações cometidas após a adesão do aplicativo pelo usuário e a partir da data de adesão do órgão no SNE. O usuário poderá realizar o cancelamento da adesão do veículo ao SNE a qualquer tempo, voltando a ser comunicado das suas notificações de autuação e penalidades por via postal, caso prefira.


Somente as multas aplicadas a partir do dia 19 de abril de 2022, data da adesão ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) pela Strans, que o usuário poderá ter o desconto de até 40% no SNE. Caso o condutor se arrependa de ter feito o cadastro, ele pode fazer o cancelamento a qualquer tempo, mas as notificações encaminhadas até o dia do cancelamento serão válidas.

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