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17 de jun. de 2022

Cotada abaixo de R$ 1 há 5 meses, Oi tenta evitar medida exigida pela B3; entenda




A Oi passa desde 2016 por um processo de recuperação judicial, o que vem prejudicando o desempenho das ações da empresa na bolsa. Desde fevereiro de 2022, o papel da empresa é negociado abaixo de R$ 1, o que viola uma regra da B3 sobre o tema.

Ana Lucia Pereira, superintendente de Listagem e Supervisão de Emissores da B3, explica que a empresa determina que toda ação deve negociar abaixo de R$ 1 por 30 pregões consecutivos.


Caso isso ocorra, é necessário que empresa realize o chamado agrupamento de ações, o que permite a valorização da mesma.

Se a mudança não ocorrer ou a empresa conseguir uma extensão de negociação abaixo de R$ 1, a ação é suspensa da bolsa de valores, e pode ser até excluída.

No caso da Oi, a empresa já obteve duas permissões da B3 para ter a cotação abaixo de R$ 1 por um prazo determinado período. Em fevereiro, a extensão valeu até 19 de julho. Em 31 de maio, recebeu a permissão para operar abaixo de R$ 1 por mais 30 dias a partir de 1º de julho.



Importância da regra

Segundo Pereira, o objetivo da regra é “manter a cotação das ações acima de determinado valor de modo a evitar que oscilações irrisórias – em centavos – representem percentuais elevados”.

Uma ação cotada a R$ 20, por exemplo, que tenha tido uma alta de R$ 0,01, subiria 0,05%. Já um papel cotado a R$ 0,10, teria uma alta de 10% com a mesma variação.

“Um valor mobiliário sujeito a oscilações percentualmente elevadas e, portanto, com alta volatilidade, está associado à atração de investidores de perfil especulativo, que negociam valores mobiliários sem embasamento nos fundamentos econômicos do emissor”, destaca.

No caso das extensões de prazo de negociação, a superintendente afirma que a análise leva em conta a natureza da obrigação, o histórico de requerimentos anteriores, se houve descumprimentos de outras obrigações e os esforços do emissor para cumprir as exigências, assim como eventuais ganhos e prejuízos com as punições.

João Manoel de Lima, professor da FGV Direito Rio, afirma que a regra é comum, e existe em vários mercados.

O objetivo, afirma, é “proteger o público investidor, principalmente do mercado de ações. Normalmente, quando uma ação é negociada abaixo de R$ 1, existem poucas perspectivas em relação ao futuro dessa empresa”.

Tradicionalmente, ações negociadas abaixo de R$ 1 são chamadas de “penny stocks” (ações de centavos em tradução livre). Lima considera, porém, que a Oi não se enquadra nessa categoria, sendo uma “fallen angel” (anjo caído, em tradução livre).

“As penny stocks representam um mercado inclusive muito sujeito a fraudes, promessas de que a empresa vai se valorizar. Não é o caso da Oi, que é muito grande, ela é chamada de fallen angel, que são companhias grandes que estão passando por dificuldades, mas podem ter perspectiva de superação dessa dificuldade”, diz.

Nos Estados Unidos, as penny stocks podem ser negociadas, mas ficam separadas de ações acima de US$ 1, como uma forma de indicar para os investidores que os riscos nos ativos são diferentes dos de investimentos tradicionais.

A visão do professor é que os norte-americanos “convivem melhor” com penny stocks devido à tradição cultural e histórica do mercado de ações nos Estados Unidos, o que não é o caso do Brasil, daí a função da regra como uma proteção.

Se nos Estados Unidos as penny stocks são comuns, no Brasil são poucas as empresas que chegaram a menos de R$ 1. Segundo a superintendente de Listagem e Supervisão de Emissores da B3, foram 98 desde 2015.

Já a medida tradicional para melhorar a cotação, o agrupamento de ações, também traz problemas, por isso as empresas buscam evitá-la. Por exemplo, três ações valendo R$ 0,50 cada podem ser agrupadas em uma, valendo R$ 1,50.

A operação não altera o valor total do capital social, mas sim a fração representada por cada ação.

“Uma das dificuldades do agrupamento é que, dependendo da taxa de conversão, alguns acionistas, em especial os pequenos, podem ter um saldo em reais insuficiente para ter uma ação no capital agrupado, e aí as ações precisam ser resgatadas pela companhia, é toda uma problemática intrasocietária”, afirma o professor.

Fabiano Vaz, analista da Nord Research, não vê sentido na regra da B3, já que foca mais no preço da ação, de caráter especulativo, do que nos fundamentos da empresa.

“O preço na tela é o reflexo do que a empresa vem fazendo, dos resultados, negócio dela, essa regra pode prejudicar um pouco esse olhar mais fundamentalista, entender a empresa, o negócio, os fundamentos. Quando vê ação cotada a R$ 1 e já esteve mais, sempre acha que consegue voltar às cotações do passado, mas não necessariamente é uma verdade. Olhar só preço não faz sentido”, afirma.

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