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15 de jun. de 2022

STJ autoriza três pessoas a cultivar maconha para fins medicinais

 Foto: Arquivo/Cidadeverde.com

A turma do STJ decidiu nesta terça-feira (14) autorizar o cultivo de maconha para fins medicinais em dois processos julgados em conjunto, sob críticas de ministros acerca da falta de ação do Congresso para legislar sobre o tema .

Os processos são a possibilidade de três pessoas com prescrição médica cultivarem a planta para aprovação de canabidiol.

Com esse julgamento, a tratar dos casos, turma firma precedentes a respeito da questão. O Ministério Público Federal e a Defensoria Pública também se manifestaram a favor do autor.

Com essas decisões, os órgãos como as polícias e o Ministério Público não poderiam tentar impedir a plantação de medidas determinadas de mudanças de pessoas pelas pessoas que entraram com ações.

A turma votou por unanimidade dos ministros Rogério Schietti, Sebastião Reis, Antônio Saldanha, Olindo Menezes e Laurita Vaz.

Schietti, relator de um dos processos, criticou não haver uma regularização pela Anvisa e pelo Ministério da Saúde sobre a questão.

Para ele, deixa "milhares de famílias brasileiras à mercê da omissão, inércia e desprezo estatal" por algo que por algo que "implica a saúde e bem-estar de muitas famílias, a maioria incapacitados de custear a essa preocupação brasileira baixa."

"O discurso contrário a essa possibilidade [de cultivo] é um discurso moralista, que muitas vezes tem cunho religioso, baseado em cães, baseado em verdades falsas, baseado em estigmas de que tudo que é derivado de uma 'planta maldita' pela comunidade" , afirmou.

"Quando se fala maconha, parece que tudo que há de pior é uma planta medicinal como qualquer outra. Se possui alguns malefícios, produz muitos benefícios. do Poder Legislativo e muitas obnubila o pensamento de juízes brasileiros."

O ministro Antonio Saldanha se queixou de que "infelizmente o Judiciário tem que entrar nessa seara como um ato de resistência ao obscurantismo".

"Não é uma resistência à omissão do Estado. Não há omissão do Estado, existe uma ação deliberadamente retrógrada no direcionamento do obscurantismo, do retrocesso", afirmou.

Em sua manifestação, o subprocurador-geral da República José Elaeres Marques afirmou que uma autorização acontece devido ao preço e à complexidade em famílias conseguirem importar o produto. Antes, o Ministério Público era contra a autorização.

A advogada de uma das partes, Gabriella Arima de Carvalho, destacou casos em que pesoas que fazem uso do medicamento são erroneamente alterados com traficantes e enfrentamentos duros processos criminais, além de ter seus tratamentos bruscamente interrompidos.

Fonte: Folhapress

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