Porteiro é preso suspeito de agredir e tentar estuprar enteada em Teresina - Barra d Alcântara News

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3 de ago. de 2022

Porteiro é preso suspeito de agredir e tentar estuprar enteada em Teresina

 Foto: Arquivo Cidadeverde.com 

Um porteiro identificado como F. C. P. O., de 39 anos, foi acusado pela enteada de 18 anos de agressão e tentativa de estupro. O homem foi preso em flagrante após a vítima acionar o COPOM e relatar as agressões. 

Segundo relato da vítima, as agressões iniciaram por volta das 8h de segunda-feira (1º), quando estava lavando a louça em sua casa, no bairro Portal da Alegria. O suspeito teria questionado a vítima sobre uma postagem em rede social e em seguida agrediu a jovem. 

A enteada esperou o porteiro ir para o quarto e foi para a casa de uma tia no bairro Torquato Neto, onde ficou até às 14h. F.C.P.O. teria ido até o local com uma faca e ameaçado a jovem de matá-la e a agrediu novamente. 

"Ele me puxou para dentro do carro e voltou a me agredir. Retornamos para a residência e ele queimou minhas roupas e documentos pessoais e disse que eu poderia ir embora. Insinuou que me levaria para um motel", relatou a vítima aos policiais. 

O porteiro foi preso e conduzido à Central de Flagrantes, onde afirmou que descobriu, através de acesso ao aparelho celular da vítima, que ela tinha sido "batizada" e aceita na facção do Bonde dos 40. 

Segundo o porteiro, o desentendimento com a jovem iniciou por conta dessa história. Contudo, alega que não agrediu ou ameaçou estuprar a vítima. 

Sobre a denúncia de que teria ido até o encontro de Larissa com uma faca, o porteiro nega. Segundo ele, chegou na casa da tia da vítima e foi abordado pelo primo da enteada que o ameaçou com uma faca. Então, pegou uma faca para se defender e poder colocar a denunciante no carro. 

"Retornamos para casa e ateei fogo nas roupas dela. Pois já que ela quer sair de casa, que seja da forma como entrou, sem nada", informou o porteiro. 

Na terça-feira (02), ele teve a liberdade provisória concedida mediante o cumprimento de medidas cautelares. Entre elas, a proibição de aproximar-se da vítima pelo limite mínimo de 300 metros. 


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