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22 de set. de 2022

Eleitor pode recorrer ao site e aplicativo do STE após fim do prazo para 2ª via do título

 Foto:  Renato Andrade/ Cidade Verde

Termina às 14h desta quinta-feira (22) o prazo final para solicitar, presencialmente, a segunda via do título de eleitor nos cartórios eleitorais. Segundo o chefe de Orientação as Zonas Eleitorais, Hugo Leonardo, o eleitor no Piauí tem a tendência de deixar esse procedimento para última hora e há até quem costuma perder a data limite.

O chefe de Orientação, no entanto, destacou que quem não conseguiu emitir a segunda via do título no cartório, ainda poderá recorrer ao site do Supremo Tribunal Eleitoral (STE). Para fazer a solicitação, basta acessar a ferramenta de autoatendimento ao eleitor e clicar no campo "Imprimir o título eleitoral". A impressão pode ser feita a qualquer momento até o sábado (01).

“Muitas vezes as pessoas perdem esse prazo e deixam para a próxima semana, na véspera da eleição, e se forem fazer isso tem que procurar no site do TSE, porque presencialmente, nos cartórios hoje é o último dia, mas no site, estará disponível até a véspera da eleição”, frisou.

Para emitir a segunda via do título, o eleitor terá que estar em situação regular junto à Justiça Eleitoral. Ou seja, não pode ter nenhuma multa pendente.

Eleitor pode votar com outros documentos

Para quem não conseguir emitir a segunda via do título presencial ou virtualmente, ainda poderá votar apresentando à mesa de votação qualquer documento oficial com foto. O título não é obrigatório para que o eleitor possa votar.

“A pessoa pode votar sem o título, muito mais importante que o título é um documento de identificação com foto, seja identidade, carteira de habilitação, passaporte, qualquer documento oficial com foto. A importância do título é porque, muitas vezes, a pessoa não decora o número da seção para ir até a sala correta. De uma eleição para outra pode mudar a seção de sala ou de local de votação”, disse.

Hugo Leonardo ainda reforçou a importância de o eleitor conferir o seu local de votação, uma vez que houve muitas mudanças para o pleito deste ano, principalmente na região da zona Leste de Teresina.

Foto: Renato Andrade/ Cidade Verde

E-título

Quem vai votar ainda poderá recorrer ao É-Titulo. O aplicativo será válido para aqueles eleitores que estão em situação regular junto à Justiça Eleitoral. Nele, o eleitor pode verificar o seu local de votação. Segundo Hugo Leonardo, a ferramenta ainda oferece outras funcionalidades como apresentar justificativa eleitoral, emitir certidões de quitação eleitoral e de crimes eleitorais, acessar e emitir guia para o pagamento de multas.

Foto: Renato Andrade/ Cidade Verde

O que acontece com quem não votar

O voto no Brasil é obrigatório, assim, o eleitor que não comparecer nas seções de votação no dia 02 de outubro pode sofrer sanções. Entre as principais delas está a impossibilidade de tomar posse em um cargo público, caso seja um candidato selecionado em concurso público.

Entre as outras punições está o bloqueio para pedido de empréstimo em autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social e qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo

“É gerado uma multa de valor pequeno, R$ 3,50, mas ela deixa de ter a quitação eleitoral que é importante para que o eleitor possa assumir um cargo público, só consegue financiamento de empréstimo, ou seja, são alguns dessabores na vida civil de quem deixa de votar”, declarou.

 

 

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