Estados e União não entram em acordo sobre base de cálculo de combustíveis

Estados e União não entram em acordo sobre base de cálculo de combustíveis

leandro santos
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 Foto: Nelson Jr/STF

Em reunião realizada nesta quarta-feira (19), a comissão formada por representantes dos estados e da União para discutir a questão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis terminou sem acordo acerca da constitucionalidade do artigo 7° da Lei Complementar 192/2022.

O dispositivo estabelece como base de cálculo do imposto, até 31/12/2022, a média móvel dos preços praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores à  fixação.

O debate se dá no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7191 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 984, de relatoria do ministro Gilmar Mendes.

A próxima reunião ocorrerá no dia 25/10, das 14h às 18h, de forma virtual. A reunião de encerramento da comissão está agendada para 3/11, presencialmente, das 9h às 12h e a partir das 14h.

Competência

No encontro, representantes dos estados sustentaram que detêm a competência tributária para definir alíquotas do ICMS e que a fixação da base de cálculo sobre a média móvel configuraria “verdadeira isenção heterônima”. Eles se comprometeram a apresentar, no próximo encontro, propostas para o aperfeiçoamento legislativo.

Regra transitória

A União, por sua vez, defendeu que a previsão do artigo 7° é transitória, com o objetivo de proteger os estados da queda de arrecadação e ajudá-los a reconstruir a base tributária para o próximo ano.

 

Paula Sampaio (com informações do STF)
redacao@cidadeverde.com

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