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24 de dez. de 2022

Quase 500 presos ganham benefício da saída temporária de Natal no Piauí



Nesta sexta-feira (23), a Justiça do Piauí anunciou que foi autorizada a saída temporária de 488 presos durante o período do Natal.

Os detentos deixam a cadeia a partir de hoje, e devem retornar às penitenciárias até às 18h do dia 2 de janeiro de 2023. Os presos que não comparecerem no prazo determinado, serão considerados foragidos.



Mais de 400 presos ganham benefício da saída temporária de Natal no Piauí (Foto: Sejus)


A Sejus informou que o benefício foi concedido apenas aos detentos do regime semiaberto. "A Secretaria de Estado da Justiça informa que 488 internos foram liberados do sistema prisional, mediante o benefício da saída temporária concedido pelo Poder Judiciário aos apenados do regime semiaberto", diz a nota da Sejus.


O número de detentos beneficiados neste ano é 26% maior se comparado com o do ano passado – quando 387 presos foram liberados para o Natal.



Saída Temporária

A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), do artigo 122 ao artigo 125, e pode ser concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, que destina-se para condenações entre quatro e oito anos, não sendo casos de reincidência.

Nesse regime de cumprimento de pena, a lei garante ao recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite.

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