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11 de jan. de 2023

TCU abre caminho para que Mercadante assuma BNDES

 Foto: Reprodução/Google Maps 

Em resposta a uma consulta do governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o ministro Vital do Rêgo, do TCU (Tribunal de Contas da União), abriu caminho para Aloizio Mercadante assumir a presidência do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).

Desde que Mercadante foi anunciado por Lula como o futuro presidente do banco, especialistas apontaram que a nomeação poderia ferir a Lei das Estatais.

A legislação diz que "é vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria, de pessoa que atuou, nos últimos 36 (trinta e seis) meses, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral [§ 2°, inciso II da lei]".

Mercadante, no entanto, alegava que não havia coordenado a campanha nem participado da estrutura decisória do PT ou sido remunerado pelo partido. O tribunal entendeu que, por este argumento, a nomeação não fere a Lei das Estatais.

A consulta ao TCU havia sido feita pelo vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB), enquanto coordenador do gabinete de transição. Alckmin perguntou ao tribunal se haveria vedação na legislação vigente para indicar ao conselho de administração de empresas "a pessoa que, de forma não remunerada, contribuiu com atividade de natureza intelectual, a exemplo daquela que participou da elaboração de programa de governo de candidato a cargo eletivo".

O TCU entendeu que não há conflito de interesses na situação descrita.

"Diante de todas essas considerações e, em desfecho, considero que a mais adequada exegese, que reflete o melhor direito e evita o conflito de interesse que se quer evitar, é no sentido de que não se encontra abrangida na vedação do inciso II do § 2º do art. 17 da Lei 13.303/2016 a pessoa que participou de campanha eleitoral, de forma não remunerada, meramente com contribuição intelectual", respondeu o ministro Vital do Rêgo, relator da consulta.

Apesar do que disse o ministro do TCU, o nome de Mercadante ainda precisa passar pelas análises internas do BNDES, como no Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração. Depois, precisa ser chancelado pelo próprio Conselho de Administração.

A avaliação no banco, de acordo com pessoas ouvidas pela reportagem, é que a análise no comitê de elegibilidade será crucial para o banco formar sua decisão final a respeito do assunto. De acordo com essa visão, o Conselho de Administração dificilmente adotará um entendimento contrário àquele alcançado pelo colegiado que analisa os nomeados -seja pró ou contra Mercadante.

Nas últimas semanas, membros do PT já afirmavam que a nomeação de Mercadante não fere a Lei das Estatais. O governo cita um precedente no banco: a nomeação de Fábio Abrahão para uma das diretorias após colaboração na campanha de Jair Bolsonaro.

Em julho de 2019, o comitê de elegibilidade do BNDES deu aval à nomeação de Fábio Almeida Abrahão ao cargo de diretor do banco e, consequentemente, do BNDESPar e do Finame (braços da instituição).

Na época, o comitê chegou à conclusão que notícias veiculadas naquele período indicaram tão somente a participação do indicado por meio de uma contribuição intelectual para a elaboração de plano de governo, "o que não se confunde com participação em estrutura decisória de partido político" ou em campanha eleitoral.

Especialistas na lei das estatais, no entanto, afirmam que a nomeação de Mercadante feriria a lei. Eles ponderam que em alguns casos, como o de Jean Paul Prates (indicado para presidente da Petrobras e também em fase de avaliação pela empresa), pode haver brechas -mas não no caso de Mercadante.

 

Fonte: Folhapress (Julia Chaib e Fábio Pupo)  

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