Juiz decreta prisão preventiva de suspeito de estrangular e atear fogo em tia no Piauí - Barra d Alcântara News

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21 de mai. de 2023

Juiz decreta prisão preventiva de suspeito de estrangular e atear fogo em tia no Piauí

 Foto reprodução vídeo

O juiz Antônio Oliveira, plantonista do Núcleo de Plantão de Esperantina, em decisão do dia 20 de maio, decidiu converter em preventiva a prisão de Leandro de Araújo Silva, de 32 anos, que é suspeito de estrangular a tia-avó e atear fogo no corpo dela na última sexta-feira (19) na cidade de São José do Divino, a 220 km de Teresina.

No dia do crime a irmã do suspeito relatou para a polícia que Leandro Araújo acordou com falas desconexas sobre religião, bruxaria e afirmando que estava sendo perseguido. Depois ele teria ligado o fogão a gás da cozinha e jogado várias coisas em cima, causando um incêndio.

A tia-avô dele, Madalena Escórcio de Araújo, de 67 anos, tentou convencê-lo a sair da casa, mas ele teria trancado a porta e estrangulado ela, que morreu carbonizada dentro da residência.  Leandro foi preso nu e com o corpo cheio de óleo e pasta de dente. Segundo a Polícia Militar, ao ser preso, ele confessou o crime e disse que estava sendo vítima de bruxaria.

Na decisão, o juiz Antônio Oliveira afirmou que é necessário que Leandro permaneça preso, por isso converteu o flagrante em prisão preventiva.

“No caso dos autos, a segregação cautelar encontra fundamento. Os indícios da autoria e materialidade restam evidenciados através dos elementos de informações colhidos nos autos, oitivas do condutor e testemunhas, o qual indicou com precisão a conduta perpetrada pelo flagranteado, que ceifou vida de sua tia-avó. Ademais, a dinâmica dos fatos revela conduta eivada de elevada reprovabilidade, tendo em vista o caráter cruel e hediondo utilizado, pois a vítima foi vítima de asfixia e teve o corpo queimado ainda em vida. Dessa forma, verifico a necessidade de imposição da segregação cautelar, tendo em vista a gravidade em concreto dos fatos”, afirmou o juiz.

 

Bárbara Rodrigues
redacao@cidadeverde.com

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