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14 de mai. de 2023

OAB propõe criação de sistema para regulamentar plataformas digitais

 


OAB propõe criação de sistema para regulamentar plataformas digitais

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) enviou uma proposta para a criação de um órgão regulador das plataformas digitais ao relator do Projeto de Lei das fake news, o deputado Orlando Silva (PC do B-SP). A proposta foi encaminhada por meio da Comissão Especial de Direito Digital do Conselho Federal da instituição neste sábado, 13 de maio.

Segundo o documento enviado pela OAB, a regulamentação das plataformas no Brasil "não pode vir desacompanhada de órgãos independentes com a função de supervisionar o seu cumprimento". A proposta sugere que o órgão regulador seja criado com o objetivo de garantir a transparência e a lisura nas atividades realizadas pelas plataformas digitais, além de fiscalizar o cumprimento das leis brasileiras.

O PL das fake news tem gerado muita polêmica desde que foi apresentado no Congresso Nacional. O projeto, que visa combater a disseminação de notícias falsas nas redes sociais e em outras plataformas digitais, já foi alvo de críticas por parte de empresas do setor de tecnologia, que alegam que a proposta pode prejudicar a liberdade de expressão e o direito à privacidade dos usuários.

Comissão Especial de Direito Digital da OAB propôs ao deputado Orlando Silva (PC do B-SP) a criação do Sistema Brasileiro de Regulação de Plataformas Digitais tripartite, com o objetivo de fiscalizar e aplicar as diretrizes estabelecidas para as plataformas digitais. O sistema seria composto por três entidades: o Conselho de Políticas Digitais, o Comitê Gestor da Internet no Brasil e uma Entidade de Autorregulação.

De acordo com o documento assinado pela presidente da comissão, Laura Schertel Mendes, pelo seu vice, Fabrício da Mota Alves, e pelo secretário-geral da comissão, Ricardo Campos, o Conselho de Políticas Digitais seria composto por nove membros indicados pelos Três Poderes, pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e pela OAB federal. Esse órgão seria responsável por fiscalizar e aplicar as diretrizes estabelecidas para as plataformas digitais.

Já o Comitê Gestor da Internet no Brasil teria o papel de promover o debate sobre o tema no país por meio de estudos, recomendações e diretrizes. Por fim, a Entidade de Autorregulação seria uma pessoa jurídica responsável por decidir sobre casos concretos de moderação de conteúdo das plataformas digitais.

O documento da OAB destaca a importância de envolver diferentes atores no debate sobre a regulação das plataformas digitais. "Entendemos que há um importante consenso de que a tarefa de implementação dessa complexa legislação perpassa a pluralização não só das visões presentes no debate público, como também dos próprios atores nele envolvidos, sobretudo no que diz respeito às esferas institucionais de poder", afirma o texto.

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