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16 de out. de 2023

Prefeitura propõe ambulantes em vias públicas, em ônibus e até no metrô; veja o que muda

 


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Por Yala Sena


A proposta de regularização dos ambulantes em espaços públicos, proposta pela prefeitura de Teresina, enfrenta resistência e gera discussões. 

De acordo com o projeto de lei, que tramita na Câmara,  o município poderá autorizar a venda de produtos em ruas, em ônibus, no metrô, estacionamentos e espaços públicos. Uma das exigências e que o ambulante ficará a 1m da calçada para não atrapalhar a circulação de pessoas. Segundo a Associação dos Microempreendedores e Trabalhadores Informais de Teresina, existem cerca de 600 ambulantes atuando nas ruas da cidade.

O projeto de lei da prefeitura gerou impasse durante audiência pública que aconteceu hoje (16) na Câmara Municipal. As entidades e vereadores divergem sobre o assunto. A CDL (Câmara de Dirigentes Lojistas) pediu a retirada do projeto para uma melhor discussão com a sociedade e os ambulantes. 

Veja os principais pontos do projeto:

O comércio ambulante beneficiado:
Em ruas, ônibus, metrô, estacionamentos, logradouros e espaços públicos.
Não atinge as feiras livres;

Serviços ambulantes que poderão ser exercidos:

De forma itinerante;
Em ponto móvel;
Em ponto fixo;

A permissão para os pontos fixos será concedida pela prefeitura mediante processo licitatório e autorizada por 5 anos;

Será dada prioridade a concessão para ambulantes registrados como Microempreendedor Individual (MEI);

Tipos de exploração:

O alvará provisório de funcionamentocom  validade de 2 anos;
A licença provisória de 1 ano; 
Os beneficiários ficam isentos do pagamento de qualquer taxa municipal; 

O que podem vender:

Gêneros alimentícios;
Gênero alimentício industrializados;
Bebida
Vestuário
Artigo eletrônico
Artigos de papelaria e brinquedos;
Trabalho artístico, artesanal e manual;
Serviço estético;
Outros serviços que se enquadre na categoria de ambulante prevista no MEI;

As licenças serão emitidas pela Secretaria Municipal de Governo, com auxílio da Coordenadoria de Gestão de Mercados e Boxes das Praças Públicas de Teresina. 

Cada ambulante só pode ter uma única autorização;

O ambulante deve manter livre espaço de 1 m para circulação de pessoas;

O comércio pode ser exercido por meio de:

Carrocinha;
Caixa a tira colo;
Isopor ou similar;
Trailer;
Barraca;
Motorizado;
Outro meio que a administração julgar possível; 
É proibido a emissão de sinais sonoros;
Trailer pode colocar toldo de 2 m e uso mínimo de cinco mesas e 20 cadeiras;

Veja todo projeto de lei aqui

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