Por Yala Sena
A proposta de regularização dos ambulantes em espaços públicos, proposta pela prefeitura de Teresina, enfrenta resistência e gera discussões.
De acordo com o projeto de lei, que tramita na Câmara, o município poderá autorizar a venda de produtos em ruas, em ônibus, no metrô, estacionamentos e espaços públicos. Uma das exigências e que o ambulante ficará a 1m da calçada para não atrapalhar a circulação de pessoas. Segundo a Associação dos Microempreendedores e Trabalhadores Informais de Teresina, existem cerca de 600 ambulantes atuando nas ruas da cidade.
O projeto de lei da prefeitura gerou impasse durante audiência pública que aconteceu hoje (16) na Câmara Municipal. As entidades e vereadores divergem sobre o assunto. A CDL (Câmara de Dirigentes Lojistas) pediu a retirada do projeto para uma melhor discussão com a sociedade e os ambulantes.
Veja os principais pontos do projeto:
O comércio ambulante beneficiado:
Em ruas, ônibus, metrô, estacionamentos, logradouros e espaços públicos.
Não atinge as feiras livres;Serviços ambulantes que poderão ser exercidos:
De forma itinerante;
Em ponto móvel;
Em ponto fixo;A permissão para os pontos fixos será concedida pela prefeitura mediante processo licitatório e autorizada por 5 anos;
Será dada prioridade a concessão para ambulantes registrados como Microempreendedor Individual (MEI);
Tipos de exploração:
O alvará provisório de funcionamentocom validade de 2 anos;
A licença provisória de 1 ano;
Os beneficiários ficam isentos do pagamento de qualquer taxa municipal;O que podem vender:
Gêneros alimentícios;
Gênero alimentício industrializados;
Bebida
Vestuário
Artigo eletrônico
Artigos de papelaria e brinquedos;
Trabalho artístico, artesanal e manual;
Serviço estético;
Outros serviços que se enquadre na categoria de ambulante prevista no MEI;
As licenças serão emitidas pela Secretaria Municipal de Governo, com auxílio da Coordenadoria de Gestão de Mercados e Boxes das Praças Públicas de Teresina.
Cada ambulante só pode ter uma única autorização;
O ambulante deve manter livre espaço de 1 m para circulação de pessoas;
O comércio pode ser exercido por meio de:
Carrocinha;
Caixa a tira colo;
Isopor ou similar;
Trailer;
Barraca;
Motorizado;
Outro meio que a administração julgar possível;
É proibido a emissão de sinais sonoros;
Trailer pode colocar toldo de 2 m e uso mínimo de cinco mesas e 20 cadeiras;
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