Foto: Paula Monize/Cidadeverde
Por Bárbara Rodrigues
A juíza Nilcimar Rodrigues de Araújo, da 5ª Vara de Picos, em decisão do dia 30 de outubro, condenou a 25 anos de prisão, Edinaldo Martins da Silva, pelo assassinato de Juciê Moura Santos, de 18 anos, que era primo dos delegados Jetan Pinheiro e Ferdinando Martins, em crime ocorrido há 20 anos.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o crime ocorreu no dia 19 de outubro de 2003 quando Edinaldo Martins estava em uma vaquejada, na cidade de Wall Ferraz, ingerindo bebidas alcoólicas juntamente com seus colegas quando levantou-se e dirigiu-se a um bar para tomar cerveja.
No caminho Edinaldo acabou se encontrando com Juciê. Os dois homens tiveram um desentendimento, e o acusado, que estava com uma arma, realizou disparos contra a vítima, que foi atingida com três tiros, não resistiu e morreu.
O caso foi levado ao Tribunal Popular do Júri, onde o acusado alegou que agiu em legítima defesa, pois teria sido ameaçado pela vítima. Já os membros do Júri reconheceram que o crime ocorreu por motivo torpe e que Edinaldo Martins agiu por vingança.
Na decisão, a juíza Nilcimar Rodrigues afirmou que o crime gerou várias consequências.
“A família com a morte da vítima ficou completamente desestruturada, sofrendo abalo emocional e psicológico severo. Vítima com 18 anos de idade estudante do ensino médio, ajudava seu pai no trabalho da roça, responsável por levar sua irmã ao colégio, tendo seu sonhos prematuramente interrompido. Por fim, quanto ao comportamento da vítima, não restou comprovado que ela tenha contribuído de forma significativa para o cometimento do crime”, afirmou.
Edinaldo Martins da Silva foi condenado a 25 anos, oito meses e três dias de reclusão, em regime fechado e não poderá responder em liberdade, sendo mantida a prisão.
"A custódia processual deve ser mantida, uma vez que não houve qualquer alteração no quadro fático desde o cumprimento do mandado de prisão. Esteve foragido por mais de 18 anos, demonstrando que se solto, frustrará a aplicação da lei penal. Assim, com fundamento no artigo 387, parágrafo único, do Código de Processo Penal, nego ao sentenciado o direito de recorrer em liberdade, uma vez que persistem os motivos que deram causa à sua prisão, agora reforçado com a sentença condenatória e o quantum da pena”, disse a juíza na decisão.
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