POLÍCIA MILITAR LAVRA TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA POR
VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO EM BARRA D’ALCÂNTARA-PI.
POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ
DEPARTAMENTO GERAL DE OPERAÇÕES
COMANDO DE POLICIAMENTO DO SEMIÁRIDO
2°CIA/23°BPM
GPM DE BARRA D'ALCANTRA
✅ NATUREZA: Art. 150, Violação de domicílio.
Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade
expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências:
✅ ACUSADO: M. I. da S.
✅ VÍTIMAS: D. de M. C. S
✅ LOCAL: Av. Possidônio de Sousa
✅ HISTÓRICO:
Que por volta das 23:00hrs do dia 29/12/2023, a GU de serviço estava em ronda, quando
ao passar próxima a Av. Possidônio de Sousa, foi acionada por populares que estavam
naquela avenida, e que a senhora D. de M. C. S informou que minutos antes quando estava
na sua residência, ouviu um barulho e que ao sair do quarto se deparou com um indivíduo
dentro da sua residência e que começou a gritar por socorro, que o mesmo se evadiu do
local pulando o muro do seu quintal. Que após o ocorrido a GU de posse das características
passadas pela vítima, fez diligências para localizar o nacional, mas sem sucesso. Que no
dia seguinte a senhora D. de M. C. S se dirigiu a sede do GPM, informando que tinha
encontrado um celular possivelmente deixado pelo nacional durante a fuga, que a GU de
pronto o reconheceu pela foto de tela do celular, doravante localizou M. I. da S na sua
residência e que o mesmo assumiu a autoria do fato. Quando indagado qual seria a
finalidade do seu ato, disse que estava sob efeito de álcool e que não tinha consciência do
que estava fazendo. Nada mais a declarar, foi lavrado TCO em desfavor de M. I. da S.
POLÍCIA MILITAR
SERVIR E PROTEGER!
Nenhum comentário:
Postar um comentário