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5 de jan. de 2024

Programação de renegociação de dívidas tributárias agora pode ser aderido por pessoas físicas ou jurídicas



Por Felipe Igreja — Brasília


05/01/2024 07h14 Atualizado há 26 minutos

Renegociação de dívidas. — Foto: Marcos Santos/USP Imagens




Pessoas Físicas e Jurídicas que possuem débitos com a Receita Federal podem aderir a partir de hoje ao programa de renegociação de dívidas tributárias. O Refis junto à Receita Federal vai permitir o pagamento dos débitos sem multa, evitando ainda atuações fiscais. O prazo para adesão ao Refis vai até o dia 1º de abril de 2024. A iniciativa abrange todos os tributos administrados pela Receita Federal.


Os interessados devem preencher um formulário de adesão ao "programa de autorregularização incentivada", disponível no site da Receita, no Portal do Centro Virtual de Atendimento. A dívida pode ser paga com redução de até 100% das multas e juros, mas é necessário o pagamento de no mínimo 50% da dívida como entrada, com o restante podendo ser parcelado em até 48 vezes. Podem ser incluídas no programa dívidas constituídas entre 30 de novembro de 2023 até 1º de abril de 2024.



Quando a pessoa física ou a empresa for preencher o requerimento de adesão ao Refis, precisa indicar os valores dos tributos que pretende regularizar, o valor da entrada e o número de prestações desejadas. No entanto, cada parcela deve ter o valor mínimo de 200 reais para pessoa física e de 500 reais para empresas. Vale destacar que débitos de empresas incluídas no Simples Nacional não podem ser regularizados através desse Refis.



Inicialmente, o prazo para adesão ao programa começaria na última terça-feira, dia 2 de janeiro, mas uma falha técnica impediu o acesso ao formulário de adesão, adiando o início do programa para hoje O programa Autorregulação Incentivada de Tributos iniciado hoje, tem origem no Parlamento, em um projeto de Lei de autoria do senador Otto Alencar (PSD-BA), aprovado no Senado e na Câmara.

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