STF mantém ação penal contra acusado de matar policial piauiense em delegacia no Ceará - Barra d Alcântara News

últimas

Post Top Ad

Post Top Ad

EM BREVE, SUA EMPRESA AQUI

18 de jan. de 2024

STF mantém ação penal contra acusado de matar policial piauiense em delegacia no Ceará

 Foto: Reprodução/Google Maps

Por Adriana Magalhães, com informações do STF

O policial civil acusado de matar a tiros quatro colegas, numa delegacia em Camocim, vai responder ação penal pelos crimes praticados. Entre os mortos nesta chacina está o inspetor piauiense Gabriel de Sousa Ferreira, 36 anos.

Foto: Redes sociais

O caso aconteceu na madrugada do dia 14 de maio, quando quatro policiais foram mortos a tiros dentro da Delegacia Regional da Polícia Civil de Camocim, município localizado no noroeste do Ceará, a 350 quilômetros de Fortaleza.

De acordo com a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (SSPDS), as outras três vítimas foram os escrivães Antônio Cláudio dos Santos, Antônio José Rodrigues Miranda e Francisco dos Santos Pereira. O policial que efetuou os disparos não teve o nome divulgado.

A defesa pretendia que fosse aberto um procedimento para atestar a insanidade mental do policial acusado pelos crimes e, por isso entrou com um pedido de harbeas corpos no Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo a defesa, o policial sofre de Transtorno Esquizoafetivo, e sua permanência na penitenciária onde está preso, em Sobral (CE), representa grave risco para sua vida e para a vida dos demais detentos.

Os advogados alegam que o acusado não tem condições de apresentar a sua versão sobre o crime. Ainda segundo a defesa, o policial não consegue entender o que está acontecendo, contradizer testemunhas, indicar provas e definir estratégias de defesa junto com seu advogado. O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ-CE) concluiu que não há dúvida sobre a sanidade mental do policial.

O caso foi analisado pelo ministro Edson Fachin, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). Para ele, a decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) está em sintonia com a posição do STF de que, para desconstituir a decisão do TJ-CE, que indeferiu o pedido da defesa, seria necessário o reexame dos fatos e das provas, incabível em habeas corpus.

Nenhum comentário:

Postar um comentário