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29 de jan. de 2024

STF retoma atividades nesta semana com pautas sem embate com o Congresso



Por Samantha Klein — Brasília


29/01/2024 06h42 Atualizado há 44 minutos

Plenário do STF. — Foto: Divulgação




Após um segundo semestre de 2023 recheado de embates entre Congresso e Supremo, o STF retoma as atividades na próxima quinta-feira com pauta considerada mais fria.


Com isso, o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, colocou em julgamento temas que não tenham a possibilidade de serem tratados como interferência nas discussões pertinentes ao Legislativo. Os principais pontos de atrito no ano passado foram o marco temporal, a possibilidade do aborto em até 12 semanas e a descriminalização da maconha, tema que deverá ser retomado mais adiante ou mesmo nem ser discutido durante a gestão de Barroso.



A primeira sessão do STF vai retomar discussões iniciadas no ano passado, sobre temas como a imposição do regime de separação de bens para de pessoas com mais de 70 anos e a chamada “revisão da vida toda”, que discute o direito de o segurado do INSS incluir no cálculo da aposentadoria os salários mais antigos. Também pode ser analisado em fevereiro se existe ou não vínculo empregatício entre entregadores e plataformas de delivery.


Para a segunda semana de fevereiro, foi incluído na pauta o processo que discute se pode ser liberado o uso de adereços para fotos de documentos. A ação que serve como referência trata de freiras de Cascavel, no Paraná, que queriam tirar ou renovar a CNH usando hábito na foto do documento. Instâncias inferiores aceitaram a ação sob justificativa de liberdade religiosa, mas a União recorreu ao Supremo para que padronize a possibilidade em todo o país.


Também está previsto ainda o julgamento das ações da chamada “pauta verde” que cobram um plano de ação do governo federal para combater o desmatamento e as queimadas na Amazônia e no Pantanal.


Dois recursos que tratam da validade de provas em processo criminal também estão na pauta de fevereiro. Um deles discute a legalidade de provas obtidas mediante a revista íntima em presídios e outro que trata da validade de prova obtida por meio de perícia em aparelho celular encontrado em local do crime.

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