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10 de abr. de 2024

Sergio Moro: TRE-PR decide não cassar mandato do senador



Por Scheila Pessoa

— Curitiba


09/04/2024 17h42 Atualizado há 9 horas


Sergio Moro, senador pelo União Brasil — Foto: Geraldo Magela/Agência Senado


Após quatro dias de julgamento, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), em Curitiba, considerou improcedente a denúncia feita pelo Ministério Público Eleitoral do Estado, que pedia a cassação do mandato do senador Sérgio Moro (União Brasil-PR) por abuso de poder econômico.


O placar final foi 5 a 2 (saiba mais abaixo). O julgamento, que começou na semana passada, poderia resultar na cassação do mandato do parlamentar e dos suplentes, Luis Felipe Cunha e Ricardo Augusto Guerra.


As ações haviam sido protocoladas pelo PL e pela federação que inclui PT, PCdoB e PV. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A depender da decisão na Corte, novas eleições para o Senado podem ser realizadas no Paraná.



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Após o resultado, Sergio Moro afirmou, em Brasília, que não será possível avançar se for preciso abdicar da liberdade e da democracia:



"É tempo de pacificação institucional e de respeito ao Congresso Nacional. Não há inimigos em uma democracia, mas apenas adversários. Os divergentes, em uma sociedade livre, precisam ser convencidos e não eliminados. Estou aqui defendendo o Paraná e o Brasil, e irei continuar", declarou.






Como foi a votação?




Cinco dos sete desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná votaram contra a cassação de Sergio Moro. Foram eles:


Luciano Carrasco Falavinha, relator do processo;
Claudia Cristina Cristofani;
Guilherme Denz;
Anderson Ricardo Fogaça;
Sigurd Roberto Bengtsson, presidente do TRE-PR.




Já os desembargadores Julio Jacob Junior e José Rodrigo Sade acataram parcialmente a denúncia do Ministério Público Eleitoral e votaram pela catação do mandato do senador Sérgio Moro, bem como pela inelegibilidade do senador.


O julgamento começou na semana passada, em Curitiba, e chegou a ser adiado três vezes por pedidos de vista.

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