STF decide que Estado precisa ser responsabilizado por morte em decorrência de bala perdida

STF decide que Estado precisa ser responsabilizado por morte em decorrência de bala perdida

leandro santos
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Por Samantha Klein

— Brasília


11/04/2024 19h22 Atualizado há 12 horas

Supremo Tribunal Federal (STF) — Foto: Ton Molina/Fotoarena/Agência O Globo




Os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram, nesta quinta-feira (11), que as famílias das vítimas de bala perdida devem ser indenizadas pelo Estado, mesmo quando não há conclusão a respeito da origem do disparo. Os magistrados firmaram tese determinando que o Estado é responsável na esfera cível também pelos danos permanentes das vítimas em meio a operações policiais.


Caberá à União, estado ou município provar que não teve relação com a morte ou ferimento. Os ministros também definiram que a inconclusão sobre quem acertou vítima de bala perdida - agente público ou criminoso - não será suficiente para retirar a responsabilidade do ente público.







STF decide que Estado precisa ser responsabilizado por morte em decorrência de bala perdida

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Em julgamento virtual realizado em março, os ministros já haviam decidido que a União deveria pagar por danos em um caso de bala perdida no Rio de Janeiro, mas não chegaram ao entendimento sobre o alcance da responsabilidade do Estado.


Havia quatro propostas diferentes para esses casos e prevaleceu o entendimento do relator, ministro Edson Fachin, defendendo que o Estado deve ser responsabilizado quando há morte de pessoas em operações policiais, independente de comprovação da origem do disparo de arma de fogo. Os ministros ainda acrescentaram a possibilidade de indenização por gastos hospitalares ou dano permanente.


O caso concreto versava sobre a morte de um homem morto em confronto entre militares do Exército e bandidos, no Complexo da Maré, em 2015. A vítima estava dentro de casa quando foi alvejada. A perícia não conseguiu provar a origem dos disparos.


Criminalistas destacam que a decisão é acertada, mas alertam que a indenização não é automática. Ou seja, é necessário ingressar com ação judicial.


O advogado André Lozano destaca a tese firmada pelo STF como um avanço já que, segundo ele sublinha, muitas vezes os policiais utilizam a narrativa da troca de tiros com criminosos, e esse nem sempre é o cenário verdadeiro. E por conta disso, a vítima acaba por não ser indenizada quando juízes entendem que não prova sobre origem do disparo. Segundo ele, também é possível haver uma regulação maior das operações.




"Com a possibilidade de gastos com indenização, há uma tendência para maior controle das operações policiais, para que a polícia seja mais cautelosa", ressalta.
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