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23 de mai. de 2024

Governo vai criar cadastro de comunidades pesqueiras do Piauí para regularização fundiária

 Foto: Arquivo Cidadeverde.com

Por Roberto Araujo

Foi sancionada pelo governador Rafael Fonteles (PT) uma lei que prevê o reconhecimento e proteção a comunidades tradicionais pesqueiras do Piauí, incluindo a criação de um cadastro geral das comunidades tradicionais pesqueiras do Piauí. A legislação prevê, ainda, que o governo vai atuar para promover a regularização fundiária das áreas ocupadas pelas comunidades tradicionais.

A lei, de autoria do deputado estadual Rubens Vieira (PT), especifica, ainda, a diferença entre comunidades tradicionais e territórios tradicionais pesqueiros. Enquanto o primeiro é definido por grupos sociais que tem na pesca artesanal elemento preponderante para os seus modos de vida, o segundo, são extensões, em superfícies de terra ou corpos d´água, utilizadas pelas comunidades tradicionais pesqueiras para a sua habitação, desenvolvimento de atividades produtivas, preservação, abrigo e reprodução das espécies e de outros recursos necessários à garantia do seu modo de vida.

A nova lei também aponta que cabe ao estado incluir assistência e linhas de créditos para os moradores dos territórios que tem suas atividades voltadas para a pesca no Piauí. Além disso, a legislação prevê umna política de desenvolvimento sustentável nas comunidades pesquieras, levando em conta a proteção de manguezais, apicuns, salgados, matas ciliares, lagoas costerias e marginais para a manutenção desses ecossistemas.

"Cabe ao Estado, com a coparticipação das comunidades, formular políticas públicas destinadas a garantir o desenvolvimento sustentável das comunidades tradicionais pesqueiras e desdobrá-las em planos de ação dotados de estratégias e metas definidas, com ênfase no reconhecimento, promoção, fortalecimento, proteção e garantia dos direitos territoriais, sociais, ambientais, econômicos e culturais e com respeito e valorização da identidade, formas de organização e instituições destas comunidades", cita trecho da lei.


FONTE CIDADE VERDE 

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