O Governo do Estado do
Piauí, por meio da Secretaria de Segurança Pública, informa que motocicletas de até 170
cilindradas não poderão mais ser apreendidas exclusivamente por débitos
tributários, como Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ou licenciamento atrasado, durante
operações realizadas pela Polícia Militar ou pela Polícia Civil. A medida está prevista na Lei nº 8.702, sancionada pelo
governador Rafael Fonteles em 16 de maio de 2025.
A nova legislação tem como objetivo
garantir que as ações das forças policiais estejam concentradas no enfrentamento direto à
criminalidade, com foco na recuperação de veículos roubados, furtados ou
adulterados. Dessa forma, as apreensões feitas por motivo
exclusivamente administrativo deixam de ser atribuição da polícia e passam a
ser responsabilidade exclusiva dos órgãos de trânsito, como o Departamento
Estadual de Trânsito (Detran), Superintendência Municipal de Transportes e
Trânsito (Strans) e Polícia Rodoviária Federal (PRF), durante suas respectivas
fiscalizações.
De acordo com o diretor de Inteligência da
Secretaria de Segurança Pública, delegado Anchieta Nery, a nova lei assegura que a
população não será prejudicada por débitos administrativos em ações que têm
como foco o combate ao crime.
“Essa lei
traz segurança jurídica para a população. Quando a polícia estiver em uma
operação, estará buscando motos roubadas, furtadas ou adulteradas. Nosso
trabalho não é focado no atraso do IPVA ou licenciamento”, pontuou o delegado.
A
legislação também prevê punições para o agente público que descumprir a norma,
incluindo responsabilização administrativa, civil e penal, conforme a
legislação vigente. A lei já está em vigor em todo o território piauiense.
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