Projeto de lei que permite que
recursos oriundos de multas de trânsito possam ser aplicados no custeio para
habilitação de condutores de baixa renda foi sancionado, nesta sexta-feira
(27), pelo Presidente Lula. A norma determina regras para
transferência de propriedade de veículo por meio eletrônico.
BENEFICIADOS
Pela nova lei, serão
beneficiados as pessoas de baixa renda que estejam no CadastroÚnico para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Até então,
a legislação de trânsito previa que os recursos provenientes de multas deveriam
ser aplicados exclusivamente em sinalização, engenharia de tráfego, de campo,
policiamento, fiscalização e educação de trânsito. O custeio abrangerá as taxas
e demais despesas relativas ao processo de formação de condutores e do
documento de habilitação.
APROVADO NO CONGRESSO
O projeto de autoria do deputado
José Guimarães (PT-CE) foi aprovado pelo Congresso
Nacional no fim de maio. A lei aprovada estipula regras para a
transferência de propriedade e vistoria por meio eletrônico.
COMPRA E VENDA
No caso de transferência de
propriedade, o contrato de compra e venda deve conter assinaturas
eletrônicas qualificadas ou avançadas. A vistoria de transferência poderá ser
realizada em formato eletrônico a partir de critérios do órgão executivo de
trânsito dos estados e do Distrito Federal.
CONTRATO
O contrato de compra e venda de
veículo em meio digital, devidamente assinado pelo comprador e pelo vendedor
perante o órgão de trânsito da União, terá validade em todo o território
nacional e deve ser acatado pelos órgãos de trânsito dos estados e do Distrito
Federal. (Fonte: Agência Brasil)