
A Promotoria de Justiça de Inhuma, por meio do promotor de
Justiça Jessé Mineiro de Abreu, ajuizou ação civil pública com pedido de tutela
de urgência para suspender os efeitos do processo seletivo simplificado
promovido pelo Município de Ipiranga do Piauí, que visava à contratação
temporária de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às
Endemias (ACE).
A medida foi adotada após a instauração de procedimento
administrativo que apurou a ilegalidade de cláusula inserida no edital do
certame, a qual exigia residência mínima anterior à publicação do edital na
área de atuação dos cargos ofertados. Na legislação federal, para os Agentes
Comunitários de Saúde, a exigência legal limita-se à residência na área da
comunidade a partir da data da publicação do edital, não sendo admitido
requisito temporal prévio. No caso dos Agentes de Combate às Endemias, não há
exigência legal de residência como condição de ingresso.
Após a recomendação do Ministério Público, o município
reconheceu a ilegalidade da cláusula, mas deixou de promover a devida correção
do edital, sob a alegação de que o prazo de inscrições já se encontrava encerrado.
Conforme pontuou o promotor de Justiça responsável, “a
Administração Pública não possui liberdade para criar requisitos não previstos
em lei. A legalidade estrita é um dos pilares do regime jurídico-administrativo
e deve ser observada com rigor”, explica Jessé Mineiro.
Diante da omissão do município, o Ministério Público requereu
judicialmente a suspensão de todos os efeitos do processo seletivo, inclusive
eventual homologação de resultados e contratações, até decisão final da ação.
Fonte V1