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3 de jun. de 2025

Vereadora Tatiana Medeiros deixa quartel da Polícia Militar para cumprir prisão domiciliar

 Foto: Renato Andrade/Cidadeverde.com

Atualizada às 16h26

Após quase 2h, a vereadora Tatiana Medeiros deixou a Central de Monitoramento Eletrônico e saiu em um carro de luxo. Acompanhada de duas mulheres, que preferiram não se identificar, ela usava tornozeleira, escondeu o rosto com uma bolsa e ao entrar no veículo se cobriu com um lençol.

Após a saída, a mãe dela, Odélia Medeiros, a acompanhou em um táxi que aguardava do lado de fora. Elas foram para a casa da mãe no bairro São Cristóvão, zona Leste de Teresina. 

Fotos: Renato Andrade/Cidadeverde.com


Tatiana Medeiros descendo da viatura e chegando para colocar a tornozeleira eletrônica 

Atualizada às 14h58

A vereadora Tatiana Medeiros (PSB) deixou o Quartel do Comando Geral da Polícia Militar (QCG) por volta das 14h30 desta terça-feira (3) em uma viatura da Polícia Militar, após ter conseguido prisão domiciliar. Ela saiu na viatura abaixada e seguiu para a Central de Monitoramento, próximo à Casa de Custódia, para colocar a tornozeleira eletrônica, onde chegou por volta das 14h55. Em seguida, irá para a residência escolhida, onde cumprirá a prisão domiciliar. 

A juíza Júnia Feitosa, da 1ª Zona Eleitoral de Teresina, concedeu prisão domiciliar para a vereadora, que estava presa no Quartel do Comando Geral da Polícia Militar desde o dia 4 de abril, durante operação da Polícia Federal, no dia anterior. A magistrada assumiu o caso nesta segunda-feira (2), após a juíza Gláucia Mendes de Macêdo pedir afastamento alegando motivos de foro íntimo.

A magistrada manteve o afastamento da função pública, o uso de tornozeleira eletrônica e outras medidas cautelares. Tatiana Medeiros estava presa acusada de integrar facção criminosa, compra de votos, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica. 

 

 

Na decisão, a juíza Júnia Maria Feitosa afirmou que a defesa apresentou provas referentes ao estado de saúde da vereadora, com relatórios e documentos médicos que orientam uso supervisionado para tratamento devido ao quadro psiquiátrico de Tatiana Medeiros. 

“O parágrafo único do art. 318 do CPP prevê que o pedido de concessão de prisão domiciliar deve ser acompanhado de prova nos autos da condição alegada, o que ocorreu no presente caso, estando provada tanto a extrema debilidade, quanto a doença grave. Verifica-se que as provas documentais apresentadas são hábeis e idôneas para constatar a extrema debilidade por motivo de doença grave”, afirmou a juíza na decisão, que destacou ainda que "no caso dos autos, restou devidamente comprovado a impossibilidade de receber tratamento no local da custódia(sala de Estado Maior),  encaminhado pelo Quartel do Comando Geral da Polícia Militar do Piauí,  instituição responsável pela custódia, informando que não possui meios de condução do quadro clínico da acusada e que os eventos oriundos do quadro clínico têm sido recorrentes, conforme os registros contidos no livro fiscal do oficial do dia e encaminhado a este juízo".


Fonte Cidade verde 

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