Anatel acabou com prefixo 0303 para focar em tecnologia de autenticação; entenda

Anatel acabou com prefixo 0303 para focar em tecnologia de autenticação; entenda

leandro santos
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A Anatel revogou a obrigatoriedade do prefixo 0303 para ligações de telemarketing. A decisão foi tomada nesta semana pelo Conselho Diretor da agência, que entendeu que a identificação, em vigor desde 2022, fazia com que consumidores não atendessem às chamadas.

A conselheira substituta da Anatel, Cristiana Camarate, disse ao comentarista Thássius Veloso que a decisão foi tomada porque a agência quer focar em outro problema: o spoofing.

'Sabe quando você recebe a ligação, tem ali um número que é o número do banco? É o número do cartão de crédito? E, quando você atende, é golpe. Existe uma técnica para isso, ela se chama spoofing, e tem a ver com a forma como a rede de telecomunicações está constituída', explica.

Agora, o foco da Anatel será em uma tecnologia de autenticação para certificar aos usuários que o número que aparece na tela do celular realmente pertence à empresa que está ligando.

Anatel revoga obrigatoriedade do prefixo 0303 para ligações de telemarketing

O prefixo 0303 não é mais obrigatório em ligações de telemarketing. A decisão foi tomada nessa quarta-feira (13) pelo Conselho Diretor da Anatel.

A medida era obrigatória para entidades que realizassem acima de 10 mil chamadas por dia. Por outro lado, os serviços de telecomunicações que têm volume superior a 500 mil chamadas por mês deverão utilizar obrigatoriamente essa funcionalidade de identificação.


As empresas terão 90 dias, a partir da publicação da decisão, para que se adequem a essa medida.


O Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) se posicionou de forma contrária à decisão. De acordo com o Idec, a Anatel não deveria ter revogado essa medida, eficiente, ainda que de forma parcial, na garantia de direitos à informação dos consumidores.

Em nota, o Instituto alega que o objetivo desses códigos numéricos é informar os consumidores que se trata de uma chamada de telemarketing ativo, possibilitando que os consumidores usufruam de sua autodeterminação para optar se atendem ou não à chamada, e efetivando assim o direito à informação.
Fonte CBN
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