
“De ordem do Juiz Eleitoral da 18ª Zona de Valença do Piauí/PI, Dr. Manfredo Braga Filho, em cumprimento ao despacho de id 124040366, INTIMO o Sr. MARCOS VINÍCIUS CUNHA DIAS para pagamento da obrigação aplicada conforme relatório de débito e GRU de ids. 124047769 e 124047770, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 34 da Resolução TSE 23.709/2022 c/c art. 523 do CPC, com juntada da comprovação do pagamento nos autos”, diz a decisão.
A penalidade foi aplicada em razão da realização de festas populares destinadas a promover a pré-campanha de Marcos Vinícius, com distribuição de cerveja e churrasco ao público.
Na decisão, o magistrado ainda ressaltou as consequências em caso de descumprimento:
“Fica advertido que, não havendo o cumprimento voluntário da obrigação, estará sujeito à multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 523, § 1° do CPC, bem como ao protesto e inclusão do nome em cadastro de inadimplentes”. Marcos Vinicius ainda não se pronunciou sobre a decisão.