O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), por meio da Corregedoria-Geral da Justiça, determinou que advogados de outros estados que atuem no Piauí comprovem inscrição suplementar na OAB/PI ou apresentem declaração de atuação em, no máximo, cinco processos por ano. A medida foi definida pelo corregedor-geral, desembargador Erivan Lopes, em decisão assinada no último dia 22 de setembro de 2025.
Segundo o documento, a decisão atende a um requerimento do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), Raimundo de Araújo Silva Júnior. O objetivo é garantir o cumprimento do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), que exige a inscrição suplementar para advogados que ultrapassem o limite de cinco processos por ano em seccionais onde não possuem inscrição principal.
O presidente da OAB-PI, Raimundo de Araújo Silva Júnior, destacou que a solicitação tem três pilares principais: valorização da advocacia local, cumprimento da legislação e segurança jurídica para os cidadãos.
“São diversos aspectos nesse pedido. O primeiro se trata da valorização da advocacia local. O segundo é uma questão legal, uma determinação do Estatuto da Advocacia e do nosso regulamento geral. Costumo dizer que também é uma questão alusiva à segurança do jurisdicionado, aliada à prevenção do Poder Judiciário, porque os advogados e advogadas que não têm suplementar no Piauí e tiverem mais de cinco processos por ano podem, pela sua atuação, gerar a nulidade naqueles respectivos processos, e nós temos entre primeira e segunda instância por volta de 385 mil processos”, afirmou.
Foto: Ascom/OAB-PI

Segundo Raimundo Júnior, a situação já atinge números expressivos no estado.
“Hoje nós temos, só em 2024 e 2025, mais de 2.050 advogados e advogadas sem suplementar do Piauí atuando aqui em mais de 338 mil processos na primeira instância e em mais de 47 mil processos na segunda instância, isso contando apenas a Justiça Comum Estadual. Não temos ainda os dados da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal”, detalhou.
A decisão do TJPI determina a expedição de um ofício-circular a todos os juízes de Direito e unidades judiciais e administrativas de 1º grau de jurisdição, para que passem a exigir a comprovação da inscrição suplementar ou da declaração de atuação limitada. Caso o advogado não atenda à exigência, deverá ser comunicada a OAB competente para apuração disciplinar.
O documento também prevê o envio à OAB-PI de relatórios que identificam advogados com inscrição principal em outros estados, mas que já figuram em mais de cinco processos na Justiça Estadual do Piauí entre 2024 e 2025, para que sejam tomadas as medidas cabíveis.
De acordo com a OAB-PI, as notificações aos profissionais já estão em fase de preparação, com o objetivo de garantir a regularização e evitar riscos de nulidade processual, reforçando a necessidade de cumprimento rigoroso do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94).
O presidente da OAB-PI alertou ainda para as consequências da não regularização.
“A não regularização gerará nulidade nesses respectivos processos, impactando diretamente no jurisdicionado. Então, é uma exigência também do jurisdicionado que os advogados tenham a suplementar do Piauí. E também temos uma questão alusiva à infração ético-disciplinar. A Ordem agora fará um trabalho, inclusive no sentido de notificar todos os advogados que não são do Piauí para que realizem a imediata regularização, sob pena de adoção de providências aqui no âmbito da Ordem”, finalizou.