O governo apertou as regras para a concessão do seguro defeso a pescadores. Agora o benefício só será concedido com registro biométrico da pessoa. O pescador também terá de apresentar nota fiscal da venda do pescado para a empresa com informações como registro da operação e valor da contribuição previdenciária, seja pelo período mínimo de seis meses antes do início do defeso, seja contribuição mensal no caso da venda ter ocorrido para uma pessoa física.

Além disso, o pescador não pode estar recebendo outro benefício previdenciário ou assistencial de natureza continuada, a não ser pensão por morte, auxílio acidente ou transferência de renda. É o que está na medida provisória editada pelo presidente Lula nesta quarta-feira, 5.
O que é o seguro defeso
O seguro defeso é um pagamento feito ao pescador artesanal durante o período em que ele fica proibido de pescar por conta da época de crescimento e reprodução dos peixes.
As novas regras vão ajudar a manter a alta dos gastos, é o que explicou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
"O programa precisa de uma governança em virtude dos cadastros. É preciso melhorar os cadastros. O Ministério do Trabalho tem uma competência já reconhecida nessa direção.Então, nós estamos trazendo para dentro do arcabouço fiscal as regras de evolução dessa despesa e nós entendemos que o recurso disponível é mais do que suficiente para atender absolutamente todos os beneficiários do programa. Não tem ninguém que vai ficar de fora."
Pelas novas regras, o Ministério do Trabalho, que é quem cuida do benefício, poderá pedir outras documentações se achar necessário. A lista com os beneficiários será divulgada mensalmente.
Quem tentar fraudar o benefício pode, além de ser responsabilizado criminalmente, ter atividade suspensa e ser impedido de receber um novo seguro defeso pelo prazo de três anos.
