Mendes define que só PGR pode pedir impeachment de ministros do STF

Mendes define que só PGR pode pedir impeachment de ministros do STF

leandro santos
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Brasília (DF), 25/02/2025 - O ministro do STF, Gilmar Mendes, durante palestra no evento IDP Summit, no Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
© MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, definiu que só o procurador-geral da República pode pedir o impeachment de ministros da Corte. O magistrado apresentou, nesta quarta-feira (3), uma decisão liminar que suspende vários artigos da Lei do Impeachment, de 1950.

A decisão, que ainda vai passar pelo plenário do Supremo, vem em resposta a duas ações, uma do partido Solidariedade e outra da Associação dos Magistrados Brasileiros.

Trechos invalidados

Um dos artigos invalidados permitia que qualquer pessoa poderia apresentar um pedido de impeachment. Segundo o ministro, a regra permitia a “proliferação de denúncias motivadas por interesses político-partidários, desprovidas do rigor técnico necessário”.

Gilmar Mendes afirma que essa atribuição exclusiva do PGR funciona como um filtro para garantir a seriedade na apresentação da denúncia.

Mendes destaca que o processo não pode ser usado para intimidar ministros de altas Cortes. Na declaração, Gilmar Mendes afirma que:

“Ao atacar a figura de um juiz da mais alta Corte do país, a ponto de se buscar sua destituição, não se está apenas questionando a imparcialidade ou a conduta do magistrado, mas também minando a confiança pública nas próprias instituições que garantem a separação de poderes e a limitação do poder.”

O ministro também decidiu que o quórum para aceitar um pedido de impeachment na Câmara dos Deputados deve ser de dois terços, assim como é o do Presidente da República. A lei questionada prevê apenas maioria simples. 

Além disso, segundo Gilmar Mendes, o processo contra juízes não pode se basear apenas no mérito das decisões. Isso poderia criminalizar a interpretação jurídica, o que é característica legítima da autonomia da Justiça.

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