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O Governo do Piauí sancionou uma lei que institui a Política Estadual de Segurança do Paciente (POESP/PI). A norma estabelece diretrizes e obrigações para todos os serviços de saúde do estado, públicos, privados, filantrópicos, civis e militares, com o objetivo de reduzir riscos, evitar erros e melhorar a qualidade do atendimento.
A política segue padrões da Organização Mundial da Saúde (OMS) e das normas do Ministério da Saúde e da Anvisa. A segurança do paciente passa a ser tratada como diretriz estratégica da gestão estadual.
O que muda nos serviços de saúde
A nova lei cria uma estrutura permanente de acompanhamento e prevenção de riscos em hospitais, maternidades, clínicas, postos de saúde e demais serviços.
Entre as principais mudanças:
- Núcleos obrigatórios de segurança
Todas as unidades de saúde deverão manter Núcleos de Segurança do Paciente, responsáveis por planejar, executar e monitorar práticas seguras.
- Notificação de erros e incidentes
Hospitais e outros serviços deverão registrar e comunicar quedas, erros de medicação, infecções, eventos adversos e outros incidentes. A notificação terá caráter educativo, e não punitivo.
- Capacitação contínua das equipes
Profissionais de saúde precisarão ser treinados regularmente em protocolos de segurança e boas práticas, em parceria com a Escola de Saúde Pública do Piauí.
- Participação do paciente e da família
A lei estimula que pacientes e familiares acompanhem decisões de cuidado, relatem riscos e recebam informações claras em caso de incidentes.
- Transparência em caso de erro
A norma adota a prática de “comunicação aberta”, garantindo que o paciente seja informado quando houver evento adverso, com acolhimento e orientação.
Monitoramento
A Secretaria de Estado da Saúde criará o Núcleo Estadual de Gestão Estratégica em Segurança do Paciente (NEGESP/PI), que será responsável por coordenar e monitorar a política em todo o estado. Os municípios também terão papel direto, por meio dos seus Núcleos Municipais de Segurança do Paciente.
A avaliação do cumprimento da lei será feita com base em indicadores oficiais e relatórios periódicos, que deverão ser divulgados publicamente.
A POESP-PI vale para serviços das redes pública e privada, incluindo unidades militares, instituições de ensino e pesquisa e todas as regiões de saúde do estado. A lei entrou em vigor na data da publicação, em 4 de dezembro de 2025.