STF julga nesta terça-feira (9) seis réus do 'núcleo 2' da trama golpista

STF julga nesta terça-feira (9) seis réus do 'núcleo 2' da trama golpista

leandro santos
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar, a partir de terça-feira (9), a ação penal contra seis réus do chamado núcleo 2 da trama golpista, grupo acusado de participação na tentativa de golpe de Estado de 2022.


Se forem condenados, eles podem receber pena de prisão, perder cargos e mandatos e ficar inelegíveis. As punições previstas estão na Constituição, no Código Penal, na Lei da Ficha Limpa e em outras normas. A execução das penas só começa quando a decisão transitar em julgado.

Quem são os réus

O núcleo 2 reúne seis acusados:

Filipe Martins, ex-assessor especial de Assuntos Internacionais;
Mário Fernandes, general da reserva e ex-secretário-geral da Presidência;
Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da PRF;
Fernando de Sousa Oliveira, delegado da PF e ex-secretário-executivo da Segurança Pública do DF;
Marcelo Costa Câmara, coronel da reserva e ex-assessor presidencial;
Marília Ferreira de Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça.

Eles respondem por cinco crimes:


organização criminosa;
abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
golpe de Estado;
dano qualificado pela violência ao patrimônio da União;
deterioração de patrimônio tombado.

O que o STF vai decidir


O processo, no STF desde abril, já passou por coleta de provas e depoimentos. A Primeira Turma agora decide se condena ou absolve os réus.

Em caso de absolvição, o processo é arquivado. Em caso de condenação, os ministros definem a pena e seus efeitos.


Entre os possíveis efeitos da condenação estão: pagamento de indenização por danos materiais e morais coletivos; perda de cargos, funções públicas e mandatos - quando a pena for superior a 4 anos; perda de direitos políticos, impedindo votar e se candidatar; inelegibilidade por 8 anos após cumprimento da pena, conforme a Lei da Ficha Limpa; para os dois militares, eventual perda de posto e patente, decisão que cabe ao Superior Tribunal Militar se a pena for maior que dois anos.
Fonte CBN
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