Começam nesta terça-feira (10) as mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador, que é uma parceria entre governo e empresas para garantir as refeições balanceadas, saúde e benefícios fiscais.

Entre as mudanças que entram em vigor nesta terça, está, por exemplo, a definição de uma taxa única de até 3,6% que as operadoras poderão cobrar de supermercados e restaurantes.
Já a taxa de intercâmbio, que é o valor pago pela emissora do cartão para a dona da maquininha, fica limitada a 2%.
Fica proibida qualquer outra cobrança adicional.
Além disso, o prazo de repasse dos valores para os estabelecimentos comerciais também cai para 15 dias. Por meio do PAT, o trabalhador pode receber, por exemplo, os vales-alimentação ou refeição, desde que não sejam pagos em dinheiro nem considerados como verba salarial.
Ampliação da concorrência
Atualmente, o vale só pode ser utilizado em estabelecimentos credenciados por uma única operadora, mas, a partir do mês de maio, os cartões poderão ser aceitos em diferentes maquininhas e estabelecimentos, independentemente da empresa emissora ou da bandeira.
O decreto também proíbe vantagens indevidas entre empregadores e operadoras, como:
- cashback,
- descontos,
- bonificações,
- patrocínio; ou
- ações de marketing.
Os contratos em desacordo com as novas regras não poderão ser prorrogados.
