As regras sobre infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e as punições para casos de maus tratos contra animais foram atualizadas e ficaram mais rigorosas. O decreto foi assinado em conjunto pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva. 

Pelo decreto, a multa para esse tipo de infração passa a variar de R$ 1.500 a R$ 50 mil por pessoa. Antes a multa máxima era de R$ 3 mil. A definição do valor será feita pela autoridade competente, que levará em consideração a gravidade da conduta, extensão do dano e nível de responsabilidade do infrator.
Serão considerados agravantes: a morte do animal, a ocorrência de sequela permanente, o abandono, a reincidência da infração e a obtenção de vantagem econômica direta com a irregularidade. Também agravará a penalidade, a infração cometida pelo tutor do animal. Em casos excepcionais, a multa poderá chegar a 20 vezes o valor máximo estabelecido.
São consideradas excepcionalidades o uso de meios digitais ou plataformas eletrônicas para ampliar ou organizar a infração; a participação ou exposição de crianças e adolescentes; o emprego de meio cruel; a obtenção de vantagem econômica superior ao valor da multa-base; e a ocorrência da infração contra espécies ameaçadas de extinção. O texto determina ainda que não poderá haver dupla consideração da mesma circunstância para agravar ou aumentar a penalidade.
