Dino derruba aposentadoria compulsória como punição máxima para juízes

Dino derruba aposentadoria compulsória como punição máxima para juízes

leandro santos
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Brasília (DF) 10/09/2025 - O ministro Flávio Dino na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que realiza o quarto dia de julgamento dos réus do Núcleo 1 da trama golpista, formado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados.  Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
© FABIO RODRIGUES-POZZEBOM/ AGÊNCIA BRASIL

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, acabou com a aposentadoria compulsória como punição máxima para magistrados.

O entendimento veio a partir da análise de uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que aposentou compulsoriamente um juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Na decisão, desta segunda-feira, 16, o ministro lembrou que, desde 2019, com a Reforma da Previdência, a aposentadoria compulsória como punição não tem mais respaldo constitucional. Dino foi claro: em caso de infração grave, o magistrado deve ser punido com a perda do cargo. “Com rito adequado ao princípio da razoável duração do processo, mediante atuação do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal”, diz o ministro no seu parecer.

O juiz que questionou a aposentadoria atuava na comarca de Mangaratiba. Ele foi alvo de uma inspeção da Corregedoria do TJ do Rio após averiguadas irregularidades em sua conduta: favorecimento de grupos políticos e liberação de bens bloqueados sem a manifestação do Ministério Público entre elas. Foi punido com censura, remoção e duas aposentadorias compulsórias. Punição que depois foi confirmada pelo CNJ.

O ministro Dino, além de lembrar a emenda que derrubou a aposentadoria compulsória como punição, ainda apurou a ocorrência de vícios no decorrer do julgamento das revisões disciplinares, o que “trouxe instabilidade” na decisão.

Dino ainda determinou que analise novamente a questão e conclua pela absolvição, por outra sanção administrativa válida ou, se decidir pela punição máxima, que envie o processo à Advocacia-Geral da União para perda do cargo por sentença transitada em julgado.

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